*Migalhas
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) disponibilizou quadro comparativo em que são evidenciadas as alterações promovidas pela Lei 13.964/19 (pacote anticrime). O texto sancionado teve 24 dispositivos vetados.
A tabela comparativa traz a íntegra da norma publicada e a redação anterior das leis alteradas, com indicação do que foi suprimido ou alterado. Entre os principais pontos do texto, está a criação do “juiz das garantias”. A AMB já se manifestou contrária ao instituto, na forma que foi aprovado, e questionou o texto em ação no STF (Supremo Tribunal Federal). Veja aqui o quadro comparativo da AMB.
O único veto sugerido pela entidade, relacionado à nova figura, e que foi acatado pelo presidente, foi o art. 3-B §1º, que vedava a possibilidade da realização de audiência do preso com o juiz de garantias no prazo de 24 horas por videoconferência.
Os vetos presidenciais ainda precisam ser analisados pelo Congresso, em sessão conjunta, na qual os parlamentares poderão derrubar, ou não, cada um dos 24 dispositivos vetados pelo voto da maioria absoluta dos deputados (257) e senadores (41).
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