Destaques da Home | 14 de setembro de 2018 12:02

Prorrogadas as inscrições para pós-graduação da Emerj

Desembargador José Acir Giordani coordena o curso | Foto: Reprodução/ TJ-RJ

A EMERJ (Escola da Magistratura do Rio de Janeiro) prorrogou as inscrições para a sétima turma do curso de especialização Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Agora, os interessados podem fazê-la até o dia 21 (sexta-feira desta semana). As aulas começarão em 25 de setembro (terça-feira). O desembargador José Acir Lessa Giordani coordena a pós-graduação lato-sensu.

O curso é destinado a bacharéis de Direito, com carga horária de 364 horas/aula. É dividido em sete módulos, nos quais darão aulas renomados professores, doutores, mestres e especialistas, com vasta experiência no Direito. O investimento é de 15 x R$ 651,00. A pós-graduação será realizada na sede da EMERJ (Rua Dom Manuel, 25, Centro, Rio), às terças e quintas, das 18h às 22h. Para mais informações, acesse o site da Escola ou ligue para a Secretaria Acadêmica nos telefones (21) 3133-3369/ 3133-3380.

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Para o desembargador José Acir Lessa Giordani, o Direito do Consumidor apresentou, em pouco tempo, grande evolução doutrinária – o que pede a mesma resposta na jurisprudência e a atualização nesta área. “O Direito do Consumidor apresenta um novo enfoque da relação jurídica de consumo, com mitigações de princípios obrigacionais clássicos cuja perspectiva usual até então não atendia satisfatoriamente os anseios sociais, econômicos, científicos e políticos que observamos em nossa realidade contemporânea”, explicou.

Já sobre a Responsabilidade Civil, o coordenador destacou: “A responsabilidade civil sofreu profundas modificações no século XIX e início do século XX, especialmente na Alemanha e na França, com fortes, porém tardias, influências em nosso Direito, especialmente com o advento da Constituição de 1988, do Código de Proteção e Defesa do consumidor e do Código Civil de 2002. Isso solicita um trabalho de percepção e aprofundamento dessa nova perspectiva, proporcionando uma evolução doutrinária e, consequentemente, jurisprudencial”.

Fontes: EMERJ e TJ-RJ