Notícias | 04 de setembro de 2013 16:59

Promoção e Remoção de juiz foi tema do 2° encontro da CGJ

O conselheiro do CNJ, desembargador Guilherme Calmon Nogueira Gama, ministrou a palestra “Remoção e Promoção de Juiz nos Termos da Resolução 106 do CNJ”, realizada, em 30 de agosto, no auditório da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ). O magistrado é relator da proposta de revisão da Resolução 106/2010 do CNJ, que estabelece critérios objetivos para a promoção de juízes e acesso aos tribunais de 2º grau. O conselheiro está promovendo uma grande discussão nacional sobre o tema e leva o debate aos tribunais de todo o país.

IMG_4594

Autoridades do Judiciário fluminense compuseram a mesa do debate Foto: Luis Henrique|TJ-RJ

O presidente da Amaerj, Cláudio dell´Orto, compôs a mesa de abertura do evento ao lado da presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva, do 1° vice-presidente do TJ-RJ, desembargador Nascimento Antônio Póvoa Vaz, do desembargador Antônio Saldanha e do juiz auxiliar da CGJ, Carlos Gustavo Direito.

A palestra fez parte do projeto “Encontros da CGJ” idealizado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva, e pelos juízes auxiliares da CGJ, Carlos Gustavo Direito e Paulo Jangutta. Segundo a organização do evento, essa iniciativa objetiva incentivar o diálogo entre Corregedoria e magistrados, viabilizando a troca direta de ideias e experiências.

Durante o evento foram ressaltadas algumas regras fundamentais para garantia de um procedimento objetivo e transparente para a promoção e remoção de juízes. Tais como: sessão pública com votação nominal, aberta e fundamentada, iniciando pelo magistrado mais antigo daquele órgão; o prazo da promoção, que deverá ser realizada até 40 dias da data de abertura da vaga e cuja declaração deve ser feita nos 10 dias subsequentes ao seu fato gerador; necessidade de requerimento dirigido ao presidente do Tribunal para se candidatar a vaga, não havendo inscrição automática. O Conselheiro destacou também as condições para concorrer à promoção e ao acesso aos tribunais de 2º grau, por merecimento: ter no mínimo dois anos de efetivo exercício, devidamente comprovados, no cargo ou entrância; figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal; não retenção injustificada de autos além do prazo legal; não haver o juiz sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, agradeceu ao conselheiro por dividir suas considerações sobre o tema, e também, por ouvir os juízes. Informou que no TJ-RJ a promoção por merecimento está condicionada a participação nos cursos de aperfeiçoamento.

O presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais do TJ-RJ (COMAQ), desembargador Antônio Saldanha, pontuou que uma das prioridades da Comissão é construir um conjunto de normas e regramento que permita aos juízes tramitar e fazer suas opções de forma clara e transparente.  “Nosso estudo busca rever procedimentos e normas e ir além no sentido de promover também uma mudança de mentalidade”, disse o desembargador sobre o estudo que se transformará em projeto para definição de normas de Remoção e Promoção  de Juiz que será levado ao Órgão Especial do Tribunal”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações da CGJ