O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), apresentou o substitutivo da proposta, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. O PLP ameaça a autonomia do Judiciário ao prever a devolução dos saldos financeiros dos duodécimos e do Fundo Especial ao Tesouro do Estado. Prevista para esta quinta-feira (6), a votação do projeto foi adiada para segunda-feira (10).
A AMB, a AMAERJ e as outras associações de magistrados trabalham em Brasília para que sejam retirados do texto os dispositivos que inviabilizariam o custeio dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Nesta quinta, o deputado JHC (PSB-AL), que presidia a sessão do Plenário da Câmara, decidiu cancelar as votações diante da falta de acordo sobre a pauta. “Tentamos votar hoje, mas o quórum está baixo para uma discussão de tanta importância, por isso vamos continuar essa votação na semana que vem”, disse o relator, Pedro Paulo.
Leia o trecho da proposta que destina o saldo do Judiciário ao Tesouro:
Art. 11. Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, o saldo financeiro decorrente dos duodécimos repassados aos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público, apurado ao final do exercício, deve ser devolvido ao caixa único do Tesouro do Estado ou seu valor será deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
§ 1º Os saldos financeiros, apurados ao final do exercício, dos fundos administrativos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público serão recolhidos à conta única do Tesouro do Estado.
Leia aqui a íntegra do substitutivo do PLP 343/17.
Em reunião com a bancada de deputados federais na terça-feira (4), promovida pela AMAERJ, os representantes máximos das carreiras jurídicas no Estado expuseram a grave preocupação com o projeto. A bancada se comprometeu, com algumas exceções, a se opor ao PLP.
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