*O Globo/Ancelmo Gois
O caso Klara Castanho despertou muitas dúvidas sobre como uma gestante pode entregar o bebê recém-nascido para adoção. Pois o Conselho Nacional de Justiça deve lançar um marco regulatório que estabelece as regras para todos os tribunais do país.
A iniciativa é inspirada no projeto ‘Entregar de Forma Legal é Proteger’, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que existe desde 2017.
O projeto funciona assim: a gestante comunica a intenção de entregar a criança para adoção, essa informação é passada para a Vara da Infância e Juventude. Em seguida, a gestante é atendida por uma equipe técnica.
Depois do nascimento da criança, a mãe biológica precisa comparecer a uma audiência judicial com a presença do Ministério Público e de um advogado ou de um defensor público para reafirmar o desejo da entrega da criança para adoção. O procedimento é feito para verificar se é um desejo maduro e para serem esclarecidos os efeitos da adoção. Se a mãe biológica confirmar esse desejo é proferida a sentença e o poder familiar é destituído.
A lei dá um prazo de 10 dias antes da criança ser colocada no Sistema Nacional de Adoção, para que a mãe biológica possa manifestar caso haja algum arrependimento da decisão.
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