Depois de intenso trabalho da AMB, da AMAERJ e outras associações de magistrados, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) modificou, nesta quarta-feira (26), o artigo que permitia a punição de juízes por divergência na interpretação da lei. O Plenário do Senado aprovou o texto do abuso de autoridade por 54 votos favoráveis e 19 contrários. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O texto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por unanimidade. O relator suprimiu a expressão “necessariamente razoável e fundamentada”, sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica. Pelo novo texto, fica estabelecido no artigo 1º que “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”.
Requião também mudou a redação do artigo 3º. Inicialmente, ele havia previsto dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo.
Nesta versão final, Requião adotou a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Crimes
O projeto prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.