AMAERJ | 21 de janeiro de 2020 12:24

Fux ouve presidentes eleito e em exercício sobre juiz das garantias

Ministro Luiz Fux entre os presidentes Felipe Gonçalves e Ricardo Alberto Pereira

O ministro Luiz Fux recebeu, nesta segunda-feira (20), os presidentes eleito e em exercício da AMAERJ, Felipe Gonçalves e Ricardo Alberto Pereira. A Associação foi a primeira a ser recebida pelo vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) para tratar da figura do juiz das garantias. Os representantes da entidade fluminense falaram sobre a preocupação dos magistrados com a medida.

O fato de a lei ter sido criada sem um debate aprofundado com os agentes do Sistema de Justiça é um dos principais argumentos dos magistrados. “O sistema acusatório sofre uma grande mudança com a introdução de outro sujeito processual. Outro ponto que se destaca é a aparente supressão do poder do juiz de, no curso do processo, tentar reconstruir a verdade histórica dos fatos pressupostos de prolação da decisão justa, de forma supletiva ao ônus probatório das partes”, explica Gonçalves.

Presidente em exercício da AMAERJ, Ricardo Pereira destacou que a implementação desta medida do pacote anticrime trará mudanças nos tribunais. Para ele, “é possível que haja aumento de despesas, o aparelhamento de novas serventias, possivelmente a abertura de concurso para o ingresso de novos juízes por conta da demanda”.

Os presidentes acrescentaram, no encontro com Fux, que um trecho do texto aprovado afronta a competência dos tribunais ao tratar de sua organização.

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Congresso dividido
Poucos dias após o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) ser sancionado pelo presidente, em 24 de dezembro, os partidos Podemos (antigo PTN – Partido Trabalhista Nacional) e Cidadania (antigo PPS – Partido Popular Socialista) ingressaram com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF contra o trecho que institui o juiz das garantias. No início do ano, o PSL (Partido Social Liberal) também entrou com uma ADI para questionar o tópico.

O ministro Fux é relator deste e de outros pedidos de suspensão do juiz das garantias – como o da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
 
Na primeira ação, os partidos projetam as futuras despesas do Judiciário e afirmam que as sentenças poderão ser mais demoradas.

“O juiz responsável pela instrução não acompanhará o desenvolvimento das investigações, ficando totalmente alheio aos acontecimentos empreendidos pela autoridade policial e pelo Ministério Público, o que poderá ocasionar um julgamento mais tardio, tendo em vista que o magistrado precisará de mais tempo para firmar sua convicção”, dizem no texto.
 
Na segunda ação, o destaque é a violação do princípio da isonomia, da autonomia administrativa e financeira do Judiciário e o pacto federativo.

“A lei impugnada viola o princípio da isonomia, na medida em que passa a prever procedimento diverso daquele utilizado para o julgamento das autoridades públicas, regido pela Lei 8.038/1990, que trata das ações penais originárias, que não foi alterada, provocando a assimetria entre o primeiro grau e os julgamentos de competência originária dos tribunais”, afirma em um trecho.

*Com informações de Conjur