Em nota publicada nesta sexta-feira (26), o presidente do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, comentou a fiscalização de propaganda nas universidades. No texto, ele lembra que manifestações políticas e ideológicas são inerentes à democracia e à liberdade de expressão, e ressalta que é proibida a propaganda político-partidária em bens de uso comum.
“As recentes ações de fiscais eleitorais em instituições de ensino no estado do Rio de Janeiro foram desdobramentos de decisões judiciais fundamentadas, a partir de denúncias oriundas de eleitores e da Procuradoria Regional Eleitoral“, explicou o desembargador.
Leia abaixo a nota na íntegra:
Conforme salvaguardado pela Constituição Federal, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Manifestações políticas e ideológicas, em especial aquelas realizadas por estudantes em instituições de ensino, são inerentes ao processo democrático e à liberdade de expressão, assegurados constitucionalmente.
Por outro lado, nos termos do art. 37, da Lei 9.504/97, não é permitida a propaganda eleitoral ou partidária em bens de uso comum. A atuação das equipes de fiscalização tem como propósito tão-somente coibir condutas que estejam em dissonância com a legislação eleitoral. As recentes ações de fiscais eleitorais em instituições de ensino no estado do Rio de Janeiro foram desdobramentos de decisões judiciais fundamentadas, a partir de denúncias oriundas de eleitores e da Procuradoria Regional Eleitoral.
A fiscalização da propaganda tem atuado em conformidade com as normas vigentes e de forma democrática, com a prudência e a sensibilidade que as circunstâncias políticas demandam.
Assento que eventuais irresignações com as ações empreendidas podem ser deduzidas pela via judicial própria, observado o devido processo legal, de modo a assegurar legitimidade de todo o procedimento e autoridade dos provimentos jurisdicionais.
Esclareço, ainda, que determinei aos juízes eleitorais que procedam com a máxima cautela neste momento, acompanhando, com a proximidade necessária, todos os atos praticados, notadamente aqueles relacionados à apreensão de materiais, conciliando a liberdade de manifestação com a isonomia entre os candidatos.
Solicito a colaboração do cidadão fluminense no sentido de evitar propagar, pelas redes sociais, afirmações falsas ou de origem duvidosa, causando alardes desproporcionais, em período sensível, em decorrência de concepções inverídicas. Nos últimos dias, por exemplo, circularam notícias de suposta prisão do Diretor da Faculdade de Direito da UFF ou da retirada de faixas com os dizeres “Marielle Vive”, o que não condiz com a realidade.
Neste momento final, principalmente dada a polarização política existente, a contribuição de todos é fundamental, de forma a garantir a adequada condução dos trabalhos eleitorais, a tutela dos direitos constitucionais dos atores políticos e da população do nosso estado e a higidez do processo eleitoral como um todo.