Na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (18), o presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares, anunciou a convocação de 191 servidores aprovados em concurso público. Serão contratados 160 técnicos, dez oficiais de Justiça, dez psicólogos, dez assistentes sociais e um comissário da Infância, da Juventude e do Idoso. Tavares afirmou que a convocação foi viabilizada após estudo de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal.
Em entrevista ao “Jornal do Brasil”, publicada neste domingo (17), Tavares ressaltou que a contratação “ajudará muito a 1ª instância”.
“Todos vão ser colocados à disposição da Corregedoria, que vai verificar os lugares com maior carência, para distribuí-los nos locais onde há mais necessidade. Hoje podemos fazer esse tipo de coisa, antes não era possível por uma questão orçamentária. E no futuro abriremos novo concurso se houver novas vacâncias. Vai contribuir para nosso objetivo principal: a sentença rápida.”
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Confira abaixo a íntegra da decisão do presidente do TJ-RJ:
“Considerando que o estudo de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças demonstra a viabilidade da convocação de candidatos aprovados nos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos mencionados, AUTORIZO a convocação de candidatos aprovados de modo a serem providos 160 (cento e sessenta) cargos de técnico de atividade judiciária sem especialidade, 10 (dez) cargos de analista judiciário especialidade execução de mandados, 10 (dez) cargos de analista judiciário especialidade psicólogo, 10 (dez) cargos de analista judiciário especialidade assistente social, observada a distribuição de vagas por região informada no Ofício CGJ nº 22/2019, datado de 13 de fevereiro de 2019.
Determino, ainda, a convocação de 01 (um) analista judiciário especialidade comissário da infância, da juventude e do idoso, da 1ª Região, de modo a cumprirmos integralmente o edital do Concurso, conforme informado pelo Diretor-Geral de Gestão de Pessoas.
As vagas destinadas ao provimento de cargo técnico de atividade judiciária sem especialidade, para a 4ª Região, serão providas por ato convocatório a ser expedido após a conclusão do procedimento de aproveitamento de candidatos aprovados nas demais regiões, mediante a publicação de edital específico.
A contagem do prazo de validade dos concursos públicos realizados e homologados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro antes do início da vigência da Lei estadual nº 7.483, de 08 de novembro de 2016 será reiniciada a contar da data da publicação desta decisão, restando revogado o Ato Normativo TJ nº 8, de 09 de dezembro de 2016.
Remetam-se os autos à Diretoria Geral de Gestão de Pessoas para adoção das medidas necessárias à convocação dos candidatos aprovados nos certames, e adoção das formalidades previstas nos respectivos regulamentos editais, com vistas ao provimento das vagas mencionadas.
Desembargador Claudio de Mello Tavares“