O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Claudio de Mello Tavares, suspendeu nesta segunda-feira (23), a pedido do Ministério Público Estadual, a decisão tomada no último dia 20, pelo Plantão Judiciário, de que os presos idosos, em caráter preventivo e temporário, devem ter a situação reavaliada pelo juízo de primeira instância, de modo a que em dez dias possam vir a ser liberados do encarceramento.
Para Mello Tavares, a decisão produziria “verdadeiro colapso da organização do sistema prisional, além de provocar, ante a absoluta impossibilidade material e jurídica de concretização do seu comando no prazo fixado, a imediata libertação de pessoas provisoriamente presas, sem fundamentos específicos e concretos, em substituição a anteriores decisões individualizadas e motivadas”.