*O Globo
A Prefeitura do Rio terá de usar suas receitas patrimoniais – obtidas com alugueis de imóveis, cobrança de laudêmios, concessões e permissões de uso – para criar um fundo de R$ 40 milhões para garantir o contrato de concessão do VLT carioca. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que rejeitou recurso do município e manteve a liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública.
O fundo poderá ser acionado pela Concessionária do VLT no caso do não recebimento dos repasses municipais. A empresa cobra dívida de R$ 246 milhões e quer a rescisão do contrato. Em caso de descumprimento da liminar, o município terá de pagar multa diária de R$ 70 mil.
Em seu voto, o desembargador-relator Luiz Henrique Oliveira Marques destacou que embora o município evoque as restrições orçamentárias, não se pode esquecer que existe um contrato em vigor, produzindo os respectivos efeitos jurídicos, dentre os quais, as obrigações contratuais assumidas pelo Poder Concedente na Parceria Público-Privada.
“Ademais, conforme mencionado pela Agravada em suas contrarrazões: ‘As garantias contratuais se destinam, a toda evidência, a minimizar os impactos da inadimplência do Poder Concedente no fluxo de caixa da Concessionária e a permitir, com isso, que os serviços sejam prestados até o trânsito em julgado da ação de rescisão”, escreveu o magistrado.
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