O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) fixou, nesta quarta-feira (10), o prazo de 72 horas para a Prefeitura do Rio apresentar todas as medidas adotadas para prevenir e reduzir danos causados pelas fortes chuvas que atingem a cidade desde a noite de segunda-feira (8). O temporal provocou alagamentos em vários pontos da cidade, deslizamentos em comunidades e inundação de hospitais e bairros inteiros. Dez mortes foram registradas.
Na decisão, o juiz plantonista Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos aceitou o pedido da Defensoria de instituir um gabinete de crise para remediar o estado de calamidade e divulgar informações sobre o atendimento à população prejudicada. O juiz ressaltou que as informações mais urgentes são aquelas relativas ao mapeamento de riscos, plano de contingência e medidas para prevenção e mitigação de danos.
Starling entendeu que essas informações devem ser prestadas com rapidez, mas apontou ser necessário que a prefeitura tenha tempo suficiente para o levantamento e apresentação das medidas. Assim, ele fixou o prazo de 72 horas, a contar da intimação, para que a prefeitura detalhe as medidas adotadas para atender a população, assim como os órgãos que estão de plantão e o respectivo número de equipes e pessoal destacado para atuar no temporal.
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Na liminar, o magistrado também estabeleceu o mesmo prazo para a Prefeitura do Rio comprovar a execução do plano de contingência das comunidades, esclarecendo as que possuem sistema de alerta, sistema de abrigamento, se existem grupos de mobilização formados com treinamento periódico, a frequência das simulações e existência de transporte aos feridos para o sistema de saúde.
No prazo de 15 dias, a Prefeitura deverá informar quais obras de drenagem, esgotamento sanitário e contenção de encostas executou no contexto da política de prevenção e mitigação de danos, desde 2011 até o momento, assim como os valores empregados, a origem dos recursos e o número de moradias beneficiadas. No mesmo prazo, o município também deverá apresentar quais programas de urbanização e regularização fundiárias nas favelas estão atualmente em curso.
O juiz também deu 15 dias para a Prefeitura apresentar outras informações solicitadas pela Defensoria. Uma delas é a apresentação dos mapas de riscos geológicos/geotécnicos, com a descrição das medidas a serem adotadas para cada área de risco, assim como os motivos pelos quais o município não decretou estado de calamidade, o que possibilitaria o acesso às verbas federais do sistema nacional de proteção e defesa civil.
A Prefeitura do Rio ainda terá que esclarecer, no mesmo período, porque deixou de empregar os recursos liberados pela Caixa Econômica, em decorrência do estado de calamidade decretado pelas chuvas de 2010 e 2015, em obras de contenção de encostas e redução de danos em casos de enchentes. Dos mais de R$ 422 milhões disponibilizados pelo banco para ações na área, o município usou menos de 25%.
Fonte: ConJur