O prazo para que o governo do Estado do Rio pague a todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas), inclusive Judiciário, termina nesta sexta-feira (29), último dia útil do mês. A decisão foi do juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, que ainda determinou que o governo quite as parcelas restantes do 13° salário de uma única vez.
Às 10h desta sexta-feira (29), o Governo do Estado informou ao G1 por meio de nota que a Procuradoria Geral do Estado ainda está analisando a petição.
Caso a decisão sobre o pagamento do 13° seja descumprida, o governador terá que pagar multa de R$ 300 mil e, no caso dos salários, uma multa diária de R$ 50 mil. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
A Justiça entende que o governo tem condições de pagar os salários porque ele fez a quitação de dívidas com empresas privadas. Além disso, altos gastos com publicidade, reformas nos palácios Guanabara e Laranjeiras, desconto fiscal para as concessionárias de ônibus, além da concessão de isenções fiscais bilionária e o descarte de material cirúrgico novo que estava abandonado em um depósito da Secretaria Estadual de Saúde.
O magistrado, em seu texto, lembra que o Estado, apesar da crise, fez repasses milionários à Supervia, gastou mais de R$ 53 milhões em publicidade, R$ 19 milhões na reforma do Palácio Guanabara e concedeu isenções fiscais que somam perdas, segundo ele, de mais de R$ 8 bilhões para o triênio 2016-2018.
“Todos os fatos acima mencionados são notórios e foram divulgados recentemente pela mídia em razão do colapso em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, que após a farra com os gastos públicos decorrentes do excepcional momento em que o Estado vivia com a arrecadação dos Royalties, pretende que o servidor pague as contas mediante o atraso no pagamento de verba de natureza alimentícia, situação com a qual este Poder Judiciário não pode compactuar. Nesse sentido, entendo que o momento é de priorizar em absoluto os Servidores Públicos deste Estado, que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes”, justifica o juiz.
O advogado responsável pela ação, Carlos Henrique Jund, comemorou a decisão. “É uma demonstração de indignação não só dos servidores públicos, mas de todos os setores da sociedade, que não suportam mais o modelo de gestão que vem sendo adotado no nosso país”, afirmou.
O pagamento dos servidores do judiciário virou polêmica entre o Executivo e o Judiciário nos últimos dois meses. Em dezembro, o Judiciário conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal, dada pelo presidente Ricardo Lewandowski, garantindo que o governo do Rio repassasse ao Tribunal de Justiça estadual os valores previstos no Orçamento para custeio da Corte relativos ao mês de dezembro.
Fonte: G1