O requerimento (Nº 2012-0231611) apresentado pela a Amaerj, em 29 de novembro, pleiteando que o TJ-RJ deixasse de exigir dos magistrados, exclusivamente em novembro, o cumprimento da Meta 1 (CNJ), da mediana estabelecida pela Comaq e também da produção do número mínimo de sentenças foi atendido.
Através de ofício, o presidente da Comissão de Apoio à Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq), desembargador Paulo Gomes da Silva Filho, informou à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que a Comissão já havia deliberado sobre o tema. Ficou estabelecido que no cálculo da produtividade nas acumulações, relativas ao mês de novembro, seriam descontados os dias considerados como feriado ou ponto facultativo.
A informação foi enviada, através de ofício, pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rêbelo dos Santos, ao presidente da Amerj, Cláudio dell’Orto.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj