A partir desta quinta-feira (20) e até 6 de janeiro, período de recesso forense, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) funcionará 24 horas na capital em regime de plantão. Serão analisados apenas pedidos de caráter urgente, como habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão e medida para ingresso em local onde exista alguém em risco.
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O plantão judiciário da capital funciona no Fórum Central (Rua Dom Manuel, s/nº, Centro). O plantão foi regulamentado com antecedência pelo TJ-RJ e pela CGJ (Corregedoria Geral de Justiça), em agosto, no Ato Normativo Conjunto nº 10/2018. Confira a íntegra da norma:
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2018
Regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª Instância durante o período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR‑GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e o art. 66, §1º da Lei Estadual 6956/2015 LODJ, bem como, a necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019, no que se refere aos plantões realizados nos dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e feriados) e, ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 33/2014;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo n° 2017‑0194440;
RESOLVEM:
Do Plantão Noturno
Art.1º. No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019, funcionará o Plantão Judiciário noturno, realizado nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário ‑ SEPJU, (Rua Dom Manuel s/nº).
Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana na Capital
Art. 2º. Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 22, 23, 25, 29 e 30 de dezembro de 2018 e dias 1º, 5 e 6 de janeiro de 2019, funcionará na Comarca da Capital, o Plantão Judiciário diurno, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, que será realizado nas dependências do Serviço de Plantão Judicial ‑ SEPJU (Rua Dom Manuel s/nº), observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal, devendo os Juízes e Servidores permanecer no plantão até a assinatura das respectivas atas.
Dos Juízos com Plantão Especial Continuado na Capital e das Centrais de Audiência de Custodia. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 16, de 14/12/2017).
Art. 3º Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância da Juventude e do Idoso, a Vara de Infância e Juventude da Capital, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e as Centrais de Audiências de Custódia das Comarcas da Capital, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº, 16 de 14/12/2017).
Do Plantão Diurno do Recesso na Capital
Art.4º. Nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018, assim como nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2019, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min. Deverão os Juízes e Servidores permanecer no plantão até a emissão das respectivas atas.
Art.5º. Serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça dois Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral e dois Juízos para as matérias afetas à competência criminal, sendo que, em cada competência, caberá ao juiz mais antigo na carreira os processos com final par e ao mais novo os processos com final ímpar.
Art.6º. O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no Plantão de Recesso serão realizados por 05 (cinco) Servidores lotados em cada uma das Serventias dos Juízos designados.
Art.7º. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todas as demais Serventias da Comarca da Capital deverão manter pelo menos 2 (dois) servidores, nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 e 2, 3, e 4 de janeiro de 2019), para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão e recebimento de expedientes encaminhados pelo Departamento de Distribuição da Capital (DEDIS), salvo as exclusivamente eletrônicas.
Art. 8º. Os Magistrados e Servidores dos Juízos designados para o Plantão de Recesso da Capitaldesempenharão suas atividades nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU).
Art. 9º. A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) disponibilizará 02 (dois) funcionários, que permanecerão em plantão, até a expedição da última ata do plantão diurno, para dar apoio e manutenção aos computadores e senhas de todos os programas e acessos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
Art.10. Durante o Plantão de Recesso da Capital, o Departamento de Distribuição (DEDIS) funcionará nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 e dias 2, 3, e 4 de janeiro de 2019, com pelo menos 07 (sete) Servidores, com apoio de no mínimo 03 (três) terceirizados, coordenados por pelo menos um de seus Diretores, que distribuirão a atribuição do plantão diurno.
Parágrafo Único. O DEDIS encaminhará os expedientes para os Juízos de Plantão, separando os feitos cíveis dos criminais e os de final par daqueles de final ímpar.
Art.11. As Serventias plantonistas processarão os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem das Atas de Plantão a serem impressas e assinadas ao final do dia pelos respectivos Chefes de Serventia Judicial ou seu substituto, devendo ser assinada pelos Juízes plantonistas, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Art.12. O expediente do Plantão de Recesso será encaminhado no primeiro dia útil subsequente ao DEDIS, a fim de promover a distribuição ao juízo competente.
Do Plantão Diurno no Interior
Art.13. Nas Comarcas do Interior, o Plantão de Recesso do dia 20 de dezembro de 2018 ao dia 06 de janeiro de 2019 observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça, devendo comparecer para o plantão todos os Servidores lotados na Serventia do Juízo designado, ressalvadas as férias e licenças,devendo os Juízes e Servidores permanecer no plantão até a assinatura das respectivas atas.
Art.14. Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri, o plantão será centralizado, sendo realizado nas dependências do Fórum da Comarca de Duque de Caxias.
Cada Serventia fará sua própria Ata e os Servidores, 05 (cinco) em cada uma das Serventias dos Juízos designados, poderão ser dispensados pelo Juiz ao término, podendo, se assim desejarem, auxiliar o Juízo que ainda não finalizou o plantão.
Art.15. A Serventia plantonista processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem das respectivas Atas de Plantão a serem impressas e assinadas ao final do dia pelos Chefes das Serventias Judiciais designadas, ou de seus substitutos, devendo ser assinadas pelos Juízes plantonistas e pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Art.16. Nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 e 2, 3, e 4 de janeiro de 2019), todas as Serventias dos Juízos deverão manter pelo menos 02 (dois) servidores para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão, salvo as exclusivamente eletrônicas.
Art.17. Nas Comarcas do interior, os Chefes de Serventia dos cartórios Distribuidores assegurarão, mediante escala de plantão previamente estabelecida, a continuidade dos serviços de expedição de certidões e recebimento das notas de distribuição extrajudicial nos dias úteis em que perdurar o recesso.
Disposições gerais
Art.18. Na Capital; nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Japeri, Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí, os plantões seguirão escala própria do recesso. As demais Comarcas seguirão a sequência da escala anual.
Parágrafo único – Na eventual decretação de feriados e/ou pontos facultativos, cuja publicação ocorra em data posterior a do presente Ato Normativo e consequentemente após a publicação dos plantões de 01/10/2018 a 06/01/2019, serão designadas para realização dos respectivos plantões aquelas serventias, na ordem subsequente à escala já publicada, a qual permanecerá sem quaisquer alterações sazonais.
Art. 19. Todos os pedidos formulados por meio de petição eletrônica através do portal serão apreciados pelo respectivo Juízo natural oportunamente, vedada sua apreciação no plantão.
Art. 20. As petições intercorrentes, com caráter de urgência, serão admitidas apenas em meio físico, para apreciação pelo Juiz de plantão.
Art.21. Os feitos recebidos no plantão de recesso e posteriormente distribuídos para competência eletrônica ou híbrida serão encaminhados para digitalização pela Serventia destinatária.
Art. 22. Durante o Recesso Forense é proibida a publicação de sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, na forma do art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.
Art.23. Os Servidores que participam do Regime Especial de Trabalho à Distância deverão compor a escala elaborada pela serventia de lotação administrativa.
Art.24. Os Servidores dos Juizados Adjuntos compõem o Juízo para os fins previstos neste ato.
Art.25. Estão dispensados do plantão de recesso as Centrais de Serviços Especiais (Serviços Auxiliares do Juízo: Central de Cálculos, Centrais de Depositários, Liquidantes e Partidores) e os NADAC´s.
Art.26. Os Magistrados designados para o plantão poderão solicitar à Presidência a permuta de seu plantão até 48 (quarenta e oito) horas antes da data designada, sendo certo que a permuta não importará em modificação da Serventia plantonista.
Art. 27. Farão jus a 02 (dois) dias úteis de repouso remunerado, a serem gozados de forma negociada na serventia, com expressa aprovação do Magistrado Titular ou em exercício, os Oficiais de Justiça e os Servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno de feriados e fins de semana, bem como para o plantão diurno do recesso, excluindo‑se as hipóteses definidas pelos artigos 7º e 16º, bem como o pessoal permanente do SEPJU.
Art. 28. Serão disponibilizados para o Plantão de Recesso da Capital 02 (dois) automóveis para viabilizar a busca de processos requisitados por Magistrados, bem como, após às 20h00min, quatro veículos de grande porte para levar os Servidores plantonistas em 04 (quatro rotas), previamente definidas, que atenderão às zonas norte, sul e oeste da Capital e Niterói.
Parágrafo Único. Nas Comarcas do interior, caberá à Direção do respectivo Fórum providenciar transporte para o Chefe de Serventia Judicial entregar o expediente para a Comarca plantonista subsequente, de forma a garantir a entrega do expediente até às 11h00min, retornando à Comarca de origem com o Servidor.
Art. 29. Os Serviços extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso, observado o disposto no artigo 14, §2º da Consolidação Normativa – Parte Extrajudicial.
Art. 30. A Diretoria Geral de Fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça (DGFAJ) elaborará relatório dos problemas, consignando inclusive eventuais ausências de servidores das serventias de plantão na Capital, consolidando ao final todas as ocorrências relevantes e remetendo ao Corregedor‑Geral da Justiça.
Art.31. Será considerada falta grave a substituição de Servidores por Estagiários de Direito durante o recesso forense.
Art.32. A Corregedoria Geral da Justiça regulamentará, por provimento, a utilização dos mandados eletrônicos e alvarás de soltura, bem como a atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores no período do Recesso Forense.
Art.33. Eventuais omissões referentes à atuação dos Magistrados serão dirimidas pela Presidência deste Tribunal.
Art.34. Os casos omissos referentes aos Cartórios, Centrais de Mandados e demais Serventias Judiciais de Primeira Instância serão dirimidos pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 35. O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor‑Geral da Justiça