A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) alterou, na terça-feira (4), os procedimentos e critérios do momento de recorrer das decisões judiciais aos Tribunais Superiores. Com a mudança, a PGE-RJ estima que cerca de 48 mil processos na Justiça fluminense deixem de ter recursos, a cada ano, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro do STF Luis Roberto Barroso destacou a importância da determinação.
“A PGE acaba de adotar providência exemplar e pioneira, capaz de aumentar a eficiência da advocacia pública e de contribuir para o descongestionamento e celeridade da Justiça. A decisão de não mais se interporem recursos fúteis e já de antemão condenados ao desprovimento supera uma cultura que precisa ficar para trás, em que processos eram empurrados indefinidamente, em injustificável procrastinação. O novo ato normativo ajudará a economizar recursos financeiros, materiais e humanos do Estado, bem como poupará os tribunais superiores de uma sobrecarga evitável.”
A medida (Resolução 4.099/17) visa desburocratizar o trâmite das decisões dentro da PGE-RJ, dando mais autonomia ao procurador do Estado – diretamente responsável pelo acompanhamento do processo – que ficará dispensado de consultar a chefia imediata para decidir não recorrer.
O procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, disse que a Resolução 4.099/17 é uma mudança de paradigma. “Sem dúvida, irá melhorar muito o nosso trabalho, mas também aumenta a responsabilidade de todos nós. Estamos deixando de tratar a patologia como regra e contribuindo de maneira mais efetiva para a eficiência da prestação jurisdicional e destinando os nossos esforços e energia com aqueles temas e processos que são, de fato, prioritários”, afirmou.
A mudança trazida pela Resolução inverte a lógica da atuação administrativa da PGE de acordo com a classificação dos processos. Em processos com causas comuns, que correspondem à maioria dos feitos acompanhados pela instituição, a regra geral passa a ser não recorrer aos Tribunais Superiores. O procurador do Estado responsável pelo processo não precisa mais pedir permissão à chefia imediata para a dispensa de recursos.
Para os processos considerados estratégicos e prioritários, cujos valores envolvidos estejam acima de R$ 5 milhões, a Resolução também desburocratiza o trâmite administrativo de autorização para dispensa de interposição de recursos judiciais. Nos casos em que estiverem configuradas hipóteses de inadmissibilidade de Recursos Extraordinário, Especial e de Revista, deixa de ser necessário o pedido de autorização superior para a não interposição do recurso. O pedido de autorização só será submetido ao gabinete do procurador-geral quando envolver a discussão de mérito.
(Com informações da PGE-RJ)