AMAERJ | 11 de abril de 2018 12:15

Pedro Pilderwasser ordena a prisão da ‘viúva da Mega-Sena’

 

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O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, determinou a prisão de Adriana Ferreira Almeida Nascimento. Ela foi condenada a 20 anos de prisão em regime fechado, em dezembro de 2016, por ser a mandante do assassinato do marido, o ex-lavrador Renné Senna, ganhador de R$ 52 milhões na Mega-Sena, em 2005.

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Na decisão, o magistrado ressalta que “não há razão para que seja postergada a execução da pena, em especial no caso em análise que tem por objeto crime praticado há mais de uma década. Deste modo, expeça-se mandado de prisão em desfavor da ré para execução provisória da pena imposta”. Para ele, todos os recursos possíveis à segunda instância já foram esgotados.

“Na hipótese em análise, tendo em vista que o recurso de protesto por novo júri não foi recebido por este juízo, em decisão mantida pela. A Oitava Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, verifica-se o esgotamento da jurisdição em segunda instância, havendo sido interposto recurso especial ao qual não foi atribuído efeito suspensivo”.

O caso
Renné e Adriana se conheceram em 2005, pouco depois que ele ganhou a Mega-Sena. Ele foi executado a tiros em 7 de janeiro de 2007 em um bar na cidade de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio. Seis pessoas foram acusadas do crime, entre elas a viúva Adriana. A denúncia do Ministério Público aponta que Adriana ordenou a morte do marido após ele ter dito que a excluiria do testamento, depois de descobrir que ela tinha um amante, um dos seguranças de Renné.

Na época, a prisão de Adriana foi determinada pela juíza Renata Gil, então na 2ª Vara Criminal de Rio Bonito. A prisão foi pedida pela polícia pela suspeita de que a viúva se preparava para fugir do país, além de estar constrangendo testemunhas. Os acusados foram levados a júri popular, tendo como provas depoimento de testemunhas, interceptações telefônicas e contradições. 

Adriana foi inocentada em 2011, mas a sentença foi anulada em 2014 pelo Tribunal de Justiça. Isso porque o motorista Otávio dos Santos Pereira, genro do milionário, denunciou que dois jurados haviam se comunicado previamente. Nesses casos, o Código de Processo Penal determina a nulidade do julgamento.

Cinco anos depois, em dezembro de 2016, Adriana foi julgada novamente. Em juízo, ela admitiu que tinha um amante e que não sabia que estava no testamento do milionário, com direito a metade de tudo que ele deixasse. O Tribunal do Júri de Rio Bonito condenou a viúva a 20 anos de prisão pelo crime.

Adriana, dias depois do julgamento, teve a prisão revogada e passou a cumprir a pena em prisão domiciliar. Ela chegou a recorrer da sentença e pediu a realização de um novo júri, o que foi negado.

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Fonte: Jornal Extra e Agência Brasil