Na 296ª Sessão Ordinária do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), nesta terça-feira (10), foi ratificada, por unanimidade, a decisão liminar requerida pela AMAERJ contra os atos da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro a respeito da intimação de magistrados e do prazo para a apresentação de documentos comprobatórios da participação em cursos de aperfeiçoamento.
O conselheiro André Godinho relatou o PCA (Procedimento de Controle Administrativo). “Foi concedida a liminar no sentido de sustar as eventuais punições a magistrados que não apresentassem, no exíguo prazo de 72h, os certificados. O prazo é muito exíguo. Naturalmente, os magistrados que precisassem fazer solicitação perante as instituições de ensino não teriam uma resposta tão breve a ponto de apresentar ao Tribunal e, portanto, não sofrer essa punição”, afirmou ele na sessão.
Ainda na sessão, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e o conselheiro Luciano Frota ressaltaram que deveria ser fixado um prazo e sugeriram que fosse de 30 dias, proposta acolhida pelo relator. A liminar com determinação de prazo máximo de mais 30 dias foi ratificada, em decisão unânime, pelo plenário do CNJ.