A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a ‘PEC da Bengala’, aprovada pela maioria dos deputados da Alerj.
A emenda passa de 70 para 75 anos a aposentadoria dos magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
Por que a PEC da Bengala fluminense é inconstitucional?
Essa matéria é de competência federal. O estado não pode legislar sobre questão que envolva o Poder Judiciário nacional. A idade máxima está na Constituição Federal.
Presume-se que os legisladores saibam disso. E por que votam?
Nós estamos em um momento muito difícil. Estamos padecendo de uma irracionalidade grande. Essa iniciativa da Alerj nos surpreende. A sociedade tem que cobrar dos parlamentares.
A PEC não terá efeito, mesmo com a regulamentação do governo?
É preciso uma declaração judicial. Entramos com ação, com pedido de suspensão da PEC, no Supremo e esperamos resposta rápida.
Quais os malefícios da PEC para os juízes?
A oxigenação. O cargo não pode ser perpétuo. O Judiciário não é igual ao Legislativo, que pode ser renovado a cada quatro anos.
Fonte: O Dia