Brasil | 13 de março de 2024 12:30

Parte do imposto de renda pode ser destinado para projetos voltados a crianças e adolescentes

O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (12), uma nova edição da campanha “Se renda à infância”. A iniciativa, em parceria com a Receita Federal, possibilita destinar até 3% do imposto devido diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os valores contribuem para financiar projetos de promoção dos direitos da infância. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, conclamou os brasileiros a apoiarem a campanha.

“Os recursos serão revertidos em ações concretas, em prol da proteção dos direitos da infância e dos adolescentes em variadas áreas, entre elas, a promoção da saúde, com a manutenção e a construção de hospitais, educação, capacitação de adolescentes e jovens para o mercado de trabalho, ou ainda no combate à violência e ao trabalho infantil”, explicou o ministro.

Em 2023, mais de 3 mil fundos de direitos destinados à infância e à adolescência receberam, segundo dados da Receita Federal, R$ 175 milhões. O valor foi 20% superior ao de 2022.

Como destinar?

O período de Declaração de Imposto de Renda se inicia nesta sexta-feira (15). Os contribuintes pessoas físicas podem destinar para os Fundos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais. Para isso, é necessário optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa).

O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite individual automaticamente depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual já são definidos por lei.

“Importante que o contribuinte saiba que não há custo adicional para ele, uma vez que não é doação, é destinação. Ou seja, ao invés de destinar todo o Imposto para a União, ele opta por destinar parte para uma instituição que protege os direitos das crianças e dos adolescentes”, destacou Edinaldo César Santos Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

O benefício fiscal, ou seja, a redução do imposto de renda a pagar ou aumento do valor do imposto de renda a restituir, só ocorre após o pagamento do documento de arrecadação (Darf) gerado no programa, o qual deve ser realizado até o último dia da declaração (31 de maio de 2024).

Administração dos recursos

Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais.

A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

Iniciativa

O CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância” desde 2021, visando incentivar a realização de projetos voltados a promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

A campanha também foi endossada a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O pacto é um instrumento que estabelece cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e reúne atores envolvidos com o tema.

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