Notícias | 02 de setembro de 2019 16:43

Para Saldanha, segurança jurídica apoia retomada do desenvolvimento

Ministro do STJ Antonio Saldanha (centro) | Foto: Brunno Dantas/ TJ-RJ

“O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro” foi tema de seminário, nesta segunda-feira (2), realizado na EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio) e organizado pelo Consultor Jurídico (ConJur). O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Antonio Saldanha afirmou que a Justiça pode contribuir com a retomada econômica do Estado ao promover segurança jurídica.

De acordo com Saldanha, investidores alocam mais recursos se conhecem as regras do jogo e têm confiança de que elas serão cumpridas. O ministro destacou que o sistema de controle difuso de constitucionalidade, combinado com o desrespeito a precedentes, gera insegurança jurídica no Brasil. “Quem vai investir milhões, às vezes até bilhões, em uma sociedade sem ter certeza de que o contrato vai ser respeitado? Temos que ter limites. E o limite é a legalidade, a letra da lei. E temos que ter certeza de que não haverá arbitrariedades”, disse.

Saldanha ressaltou que é preciso construir um sistema de precedentes acessível, com comandos claros e bem redigidos. Os acordos de leniência também são afetados pela insegurança jurídica, apontou o ministro. Ele defendeu que os compromissos vinculem todos os órgãos públicos, para evitar que empresas negociem com uma instituição, mas continuem à mercê de outras.

“Uma empresa pode fazer acordo de leniência com o Ministério Público Estadual e continuar respondendo pelos mesmos fatos no Tribunal de Contas da União. Temos que estabelecer a confiança. Quando a empresa fizer leniência, tem que ter certeza que não será processada por outro órgão. Isso é insegurança absoluta.”

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Acordos de leniência

A promotora do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) Patricia Villela abriu o ciclo de palestras da tarde explicando as características dos acordos de leniência. Ela explicou que, até hoje, já foram homologados 28 acordos pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Ministério Público Federal).

Promotora Patricia Villela (segunda, da esq. para dir.) em seminário

“O acordo de leniência tem como característica ser multifacetado. Ele não objetiva tão somente potencializar somente a resposta estatal – seja através da administração pública, que tem a legitimidade na celebração dos acordos, seja por meio do Ministério Público. Em contrapartida, também pode proporcionar uma transformação ética no ambiente empresarial. Este é o diferencial do acordo de leniência quando comparado à colaboração premiada”, explicou ela.

A aplicação da delação ou leniência, segundo Patricia, propõe visões e resultados diferentes. “Se, de um lado, quando se tem a potencialização da resposta estatal-, seu olhar é pretérito, a atuação é necessariamente investigativa, buscando um provimento repressivo, com a responsabilização por meio de sanções descritas em normas. Na segunda finalidade, na mudança da ética empresarial, temos uma visão prospectiva, olhando para o futuro. É propositiva, traz à mesa soluções para os benefícios que pretendo alcançar com os programas de integridade, conhecidos como compliance”, disse ela.

A promotora explicou que a aplicação de um acordo de leniência deve atender ao interesse social. Para ela, antes de ser firmado, precisam ser observadas “as características da empresa, a começar pela atividade econômica e o porte dela, além de diversos outros fatores”.

Participaram da mesa o desembargador do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) Marcelo Buhatem, o corregedor-geral do Estado do Rio, Bernardo Barbosa, e os advogados Ana Tereza Basílio, Leandro Daiello e Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.