“O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro” foi tema de seminário, nesta segunda-feira (2), realizado na EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio) e organizado pelo Consultor Jurídico (ConJur). O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Antonio Saldanha afirmou que a Justiça pode contribuir com a retomada econômica do Estado ao promover segurança jurídica.
De acordo com Saldanha, investidores alocam mais recursos se conhecem as regras do jogo e têm confiança de que elas serão cumpridas. O ministro destacou que o sistema de controle difuso de constitucionalidade, combinado com o desrespeito a precedentes, gera insegurança jurídica no Brasil. “Quem vai investir milhões, às vezes até bilhões, em uma sociedade sem ter certeza de que o contrato vai ser respeitado? Temos que ter limites. E o limite é a legalidade, a letra da lei. E temos que ter certeza de que não haverá arbitrariedades”, disse.
Saldanha ressaltou que é preciso construir um sistema de precedentes acessível, com comandos claros e bem redigidos. Os acordos de leniência também são afetados pela insegurança jurídica, apontou o ministro. Ele defendeu que os compromissos vinculem todos os órgãos públicos, para evitar que empresas negociem com uma instituição, mas continuem à mercê de outras.
“Uma empresa pode fazer acordo de leniência com o Ministério Público Estadual e continuar respondendo pelos mesmos fatos no Tribunal de Contas da União. Temos que estabelecer a confiança. Quando a empresa fizer leniência, tem que ter certeza que não será processada por outro órgão. Isso é insegurança absoluta.”
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Acordos de leniência
A promotora do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) Patricia Villela abriu o ciclo de palestras da tarde explicando as características dos acordos de leniência. Ela explicou que, até hoje, já foram homologados 28 acordos pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Ministério Público Federal).
“O acordo de leniência tem como característica ser multifacetado. Ele não objetiva tão somente potencializar somente a resposta estatal – seja através da administração pública, que tem a legitimidade na celebração dos acordos, seja por meio do Ministério Público. Em contrapartida, também pode proporcionar uma transformação ética no ambiente empresarial. Este é o diferencial do acordo de leniência quando comparado à colaboração premiada”, explicou ela.
A aplicação da delação ou leniência, segundo Patricia, propõe visões e resultados diferentes. “Se, de um lado, quando se tem a potencialização da resposta estatal-, seu olhar é pretérito, a atuação é necessariamente investigativa, buscando um provimento repressivo, com a responsabilização por meio de sanções descritas em normas. Na segunda finalidade, na mudança da ética empresarial, temos uma visão prospectiva, olhando para o futuro. É propositiva, traz à mesa soluções para os benefícios que pretendo alcançar com os programas de integridade, conhecidos como compliance”, disse ela.
A promotora explicou que a aplicação de um acordo de leniência deve atender ao interesse social. Para ela, antes de ser firmado, precisam ser observadas “as características da empresa, a começar pela atividade econômica e o porte dela, além de diversos outros fatores”.
Participaram da mesa o desembargador do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) Marcelo Buhatem, o corregedor-geral do Estado do Rio, Bernardo Barbosa, e os advogados Ana Tereza Basílio, Leandro Daiello e Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.