O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4), em Brasília, o Pacote Anticrime que, se aprovado, resultará na modificação em textos de 14 leis. O objetivo do projeto de lei é tornar mais efetivo o combate à corrupção, às facções criminosas e aos crimes violentos. Se aprovado pelo Congresso, serão alterados trechos dos Códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral e das Leis de Execução Penal e de Crimes Hediondos.
Veja aqui o projeto de lei na íntegra. O projeto foi apresentado para governadores e secretários de Segurança e, posteriormente, aos jornalistas. Para Moro, por serem vinculadas, as medidas contra corrupção e antiviolência devem estar no mesmo pacote.
“O crime organizado alimenta a corrupção, que alimenta o crime violento. Boa parte dos homicídios estão relacionados à disputa por tráfico de drogas ou dívida de drogas. Por outro lado, a corrupção esvazia os recursos públicos que são necessários para implementar políticas públicas efetivas”, afirmou ele.
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O projeto será enviado ao Congresso Nacional, para a apreciação de deputados e senadores. Confira abaixo os principais pontos:
• Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. A prática é comumente chamada de caixa 2.
• Prisão após segunda instância: o texto determina que a prisão após condenação em segunda instância seja a regra no processo penal. Acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal em que estabelece que um tribunal, ao proferir acórdão condenatório, “determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade”. Pela proposta, o tribunal poderá “excepcionalmente” não determinar a execução provisória da pena se houver uma “questão constitucional relevante” no caso específico.
• Crimes contra a administração pública: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena pelos condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato. Pela legislação em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de oito anos.
• Crime com arma de fogo: o texto também prevê o início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.
• Crime hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.
• Confisco de bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. Em caso de confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.
• Combate às organizações criminosas: o projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização criminosa que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. O texto prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
• Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.
• Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.
• Tribunal do Júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.
• Legítima defesa: O projeto prevê que, no julgamento de crimes em legítima defesa, “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O texto permite livrar de penas o agente policial ou de segurança pública que cometerem mortes em serviço em caso de “conflito armado ou em risco emitente de conflito armado” e para prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” ou risco de agressão a reféns. Ou o agente que “previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes”. A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
• Perfil genético: a proposta altera a Lei de Execução Penal e da lei que estabeleceu o Banco Nacional de Perfil Genético. O texto define que condenados por crimes dolosos (com intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA, na chegada à unidade prisional. Os condenados por crimes dolosos que não tiverem sido submetidos à identificação do perfil genético na chegada ao estabelecimento prisional deverão ser submetidos ao procedimento durante o cumprimento da pena. Uma das mudanças diz respeito ao tempo que as informações ficarão guardadas. De acordo com o texto, a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou, mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do condenado. Antes, os dados eram excluídos do banco de acordo com o prazo de prescrição do crime estabelecido em lei.
*Com informações de Ministério da Justiça, G1 e EBC