Brasil | 19 de junho de 2019 17:51

Ouvidoria de TJ não pode aceitar denúncia anônima contra juízes

Celso de Mello | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução administrativo-disciplinar baseada somente em delação anônima. Este o entendimento do ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao manter decisão que proibiu a Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário de Sergipe de aceitar denúncias anônimas contra magistrados.

A decisão atende a pedido da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), que contestou a possibilidade de denúncias anônimas na Ouvidoria-Geral do TJ-SE, sob o argumento principal de que o anonimato é vedado pela Constituição Federal.

Ao manter decisão do Tribunal de Justiça, Celso de Mello explicou que os escritos anônimos não podem justificar, por si só, a imediata instauração da persecução criminal ou de procedimento disciplinar, uma vez que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo.

Leia aqui para ler a decisão do STF.

Fonte: ConJur