As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução administrativo-disciplinar baseada somente em delação anônima. Este o entendimento do ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao manter decisão que proibiu a Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário de Sergipe de aceitar denúncias anônimas contra magistrados.
A decisão atende a pedido da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), que contestou a possibilidade de denúncias anônimas na Ouvidoria-Geral do TJ-SE, sob o argumento principal de que o anonimato é vedado pela Constituição Federal.
Ao manter decisão do Tribunal de Justiça, Celso de Mello explicou que os escritos anônimos não podem justificar, por si só, a imediata instauração da persecução criminal ou de procedimento disciplinar, uma vez que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo.
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Fonte: ConJur