Notícias | 24 de janeiro de 2014 12:08

Órgão Especial publica novo texto de resolução sobre promoção e remoção de magistrados

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou alterações nas regras para a abertura de edital, concorrência e julgamento dos pedidos de remoção e de promoção de magistrados. O atual texto da Resolução TJ/OE/RJ nº 40/2013, alterada pela Resolução TJ/OE nº 01/2014, foi publicado nesta quinta-feira, dia 23 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico.

Conforme a legislação, os editais para promoções e remoções deverão ser abertos na ordem em que se vagarem os cargos de juiz de direito e desembargador, devendo ser respeitada a alternância entre merecimento e antiguidade a partir da última vaga provida. Os cargos criados e os que se vagarem terão que ser oferecidos uma vez para remoção antes de serem oferecidos para promoção.

Para remoção e promoção, são observados, objetivamente, pela administração, requisitos como a distribuição mensal de processos, o acervo, a existência de cargo de juiz na região apto a absorver a demanda de serviço judiciário, o acesso físico à unidade respectiva e a distância da unidade judiciária mais próxima.

Para concorrer à promoção ou remoção, o magistrado deve integrar o primeiro quinto na entrância, exceto quando não houver concorrentes, hipótese em que serão observados os quintos sucessíveis; não ter qualquer processo concluso há mais de trinta dias injustificadamente; possuir o número necessário de horas no curso de aperfeiçoamento; ter interstício de dois anos na entrância e um ano no mesmo cargo de juiz titular ou regional, na sua última movimentação, havendo exceção; além de ter que residir na comarca em que é titular, exceto se houver autorização do Órgão Especial para residência em outra localidade.

No caso dos desembargadores, havendo vacância no cargo, os interessados em remoção deverão solicitá-la à administração no prazo de cinco dias a contar da publicação do edital. Após esse período, a vaga será oferecida em edital de promoção. A remoção de desembargador poderá ser deferida pela Presidência, com aprovação do Órgão Especial, sendo observada a ordem de antiguidade. De acordo com a resolução, não será conhecido o pedido de remoção ou permuta no caso em que a mudança inviabilizar o funcionamento da câmara de origem do requerente.

Fonte: TJ-RJ