Judiciário na Mídia Hoje | 16 de agosto de 2021 16:49

Órgão Especial do TJ-RJ afasta nulidade do impeachment de Witzel

*ConJur

Órgão Especial do TJ-RJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (16), o pedido do ex-governador Wilson Witzel (PSC) para declarar nula sua condenação no processo em que sofreu impeachment pelo Tribunal Especial Misto. A votação foi unânime.

Em abril de 2021, Witzel foi condenado pela corte composta por desembargadores do TJ-RJ e deputados estaduais à inabilitação para exercer funções públicas por cinco anos, pela prática de crimes de responsabilidade.

Contra essa decisão, ajuizou mandado de segurança alegando que o parágrafo 3º do artigo 78 da Lei dos Crimes de Responsabilidade, que prevê a criação de tribunais mistos para julgar governadores, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, sua condenação seria ato ilegal.

Em maio, o desembargador Bernardo Garcez, relator do mandado de segurança, negou a liminar para suspender a decisão do Tribunal Especial Misto. A decisão colegiada do Órgão Especial denegou a segurança pedida pelo ex-governador.

“No exercício do controle judicial do processo de impedimento, não há direito líquido e certo do impetrante a ser resguardado porque não houve qualquer violação ao devido processo legal”, concluiu o desembargador Bernardo Garcez.

Leia também: ‘AMAERJ 30 Anos’ ouve o desembargador e ex-presidente Antonio Siqueira
Tribunal de Justiça abre vaga de remoção de desembargador
Revista ‘Direito em Movimento’, da EMERJ, inicia processo seletivo de artigos