Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-RJ aprovaram, nesta segunda-feira (5), resolução sobre as regras para a abertura de edital para os pedidos de remoção e promoção dos juízes. A proposta foi aprovada, por maioria, com modificações. A nova resolução estabelece critérios objetivos para remoções e promoções.
Na apresentação do projeto, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente da COMAQ (Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais), defendeu a necessidade de se dar mais transparência nas remoções e promoções.
“O único interesse desse projeto é atender as prerrogativas dos juízes. Queremos fixar critérios objetivos para que os juízes se sintam seguros e possam participar de todo o certame de promoção e remoção sabendo exatamente as regras. É o que confere tranquilidade para o juiz”, disse.
De acordo com o desembargador, o texto compilou todos os dados para facilitar o trabalho do Órgão Especial. “Antes, alguns ficavam naturalmente confusos porque tinha a Resolução 106, a Resolução 40 e regras esparsas. Compilamos tudo e acrescentamos dados como interstício e inscrição”, afirmou Cardozo.
O texto original foi apresentado na COMAQ em março e pautado na última semana, após parecer da COLEN (Comissão de Legislação e Normas), diretamente enviado ao Órgão Especial.
O ponto mais discutido durante os debates foi o não-oferecimento de cargo vago ao processo de remoção ou promoção. Os desembargadores deliberaram que, em caso de retorno, o cargo voltará ao edital pelo mesmo critério à época da retirada – antiguidade ou merecimento.
A sessão foi acompanhada pela presidente da AMAERJ, Renata Gil, e pela representante da associação na COMAQ, Eunice Haddad.
O texto aprovado ainda não está disponível e será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.