Notícias | 22 de janeiro de 2014 16:00

O Poder Judiciário pode proibir os denominados “rolezinhos”?

A Associação quer saber a opinião dos associados sobre os “rolezinhos” – encontro de jovens em shoppings marcados por redes sociais. Lançada ontem (21), a enquete da Amaerj já tem cerca de 50 votos. Decisões recentes mostram que os juízes têm posições diferentes em relação ao tema. Confira nesta reportagem algumas decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A juíza Ivone Ferreira Caetano, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, divulgou nota pública orientando os pais sobre os “rolezinhos”. A magistrada diz que os pais devem considerar os recentes episódios de violência ocorridos em São Paulo, quando da realização desses eventos. “Diante da proporção que tais eventos tomaram ao longo desta semana, e da diversidade de pessoas envolvidas nestes movimentos, com os mais diversos objetivos e intenções, alerta-se quanto à necessidade de que pais ou responsáveis por crianças e adolescentes orientem seus filhos para que não compareçam aos locais onde tais eventos ocorrerão”, afirmou a juíza.

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Na última quinta-feira (16), a juíza Camilla Prado, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, concedeu liminar de interdito proibitório, a fim de impedir que um grande grupo de pessoas provoque baderna no West Shopping, em encontro marcado para 24 de janeiro, às 18h, sob pena de multa de R$ 20 mil por ato que caracterize o descumprimento. Confira aqui a decisão.

Para o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, relator de uma decisão de Niterói, todo e qualquer abuso deve ser combatido e evitado, mas não se pode pretender que o Judiciário substitua o Poder Público incumbido da garantia da Segurança Pública. “Se o tal movimento ‘rolezinho’, efetivamente vier a representar uma ameaça, compete então à Polícia agir, como assim recentemente fez, com competência, nos movimentos populares que se sucederam nas ruas das cidades de todo o país, combatendo eficazmente os atos de vandalismo. Como se viu, não houve proibição do desejo de reunião e manifestação de vontade, mas tão somente se reprimiu atos dos vândalos”. Leia aqui a decisão.

Em outra decisão semelhante, a juíza Viviane Alonso Alkimim entendeu que a questão refere-se aos eventuais excessos, que caracterizam atos ilegais. E, o papel do Estado é velar pela segurança da população e repressão da criminalidade, nos eventos em que houver excesso e não de proteção possessória. Confira aqui a decisão.

Por outro lado, a juíza Isabela Pessanha Chagaso determinou, em liminar, que os mais de 15 mil participantes confirmados para o “rolezinho” não façam manifestação em um shopping, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada manifestante. Além disso, designou dois oficiais de Justiça para ficar no local identificando os manifestantes. A juíza levou em consideração o direito à livre manifestação e o direito de ir e vir, mas afirmou que tais direitos não podem colidir com os direitos de locomoção de outros, bem como o direito de trabalho. Veja aqui a decisão.

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Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações do TJ-RJ e do ConJur