A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargadora Letícia de Faria Sardas, teve seu artigo, intitulado “Ficha limpa: é preciso evitar retrocesso”, publicado nesta segunda-feira (17) no jornal O Globo. No texto, a magistrada afirma que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, é um dos diplomas mais eficazes da Justiça Eleitoral.
Leia a íntegra do artigo:
Ficha limpa: é preciso evitar retrocesso
A Lei da Ficha Limpa é um dos diplomas mais eficazes da Justiça Eleitoral. À sua luz, os juízes eleitorais podem conduzir os processos eletivos dentro de normas que engrandecem os pleitos, em razão do resgate de sua plena credibilidade, por vezes tisnada pela participação nas campanhas de candidatos nem sempre em dia com os pressupostos para o exercício de atividades públicas.
Graças à incorporação desse dispositivo ao conjunto de regras que regem as campanhas políticas, a legislação eleitoral brasileira modernizou-se, ganhou em agilidade e, sobretudo, tem merecido o reconhecimento dos cidadãos. Se ainda não dispomos de um sistema eleitoral totalmente blindado contra os que nele buscam um salvo conduto contra deletérias práticas no seio da sociedade, em vez da nobre missão da representação, é inegável que estamos no caminho certo para transformar as eleições no país em exemplo para o mundo.
Mas, por mais que as leis sejam corretas respostas a demandas que as justifiquem, elas só se tornam eficazes se forem de fato aplicadas em sua totalidade. Sempre há o risco, no plano da legislação, de boas intenções não passarem disso, se o conjunto dos protagonistas por elas alcançados não fizer a sua parte. No caso específico da Ficha Limpa, à parte os bons serviços que seus dispositivos já vêm prestando aos objetivos de ampliar o princípio da moralização do exercício de cargos eletivos, impõem-se à sociedade obrigações que assegurem a permanência desse diploma. É a maneira de evitar que seus artigos caiam no vazio e a lei resvale para a indesejável vala das iniciativas moralizantes que não deram certo, um retrocesso mortal para a cidadania.
Esse cuidado vale para todo o conjunto legal que rege a normatização, a execução e a fiscalização dos processos eleitorais. O que pressupõe, da parte da Justiça, árduo – mas necessário – trabalho não só durante os períodos imediatamente anterior e posterior às campanhas. Em suma, implica um esforço constante no sentido de alcançar, o mais imediatamente possível, resultados para demandas das campanhas eleitorais. Neste sentido, é estimulante saber que, em todo o país, a Justiça Eleitoral assim tem agido. Recentemente, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral veio a público prestar contas do julgamento dos recursos interpostos na Corte contra decisões dos tribunais, a maioria das quais com base na Ficha Limpa, mas nem todas. É indisfarçável o orgulho, no sentido do dever cumprido, com que a ministra Cármen Lúcia anunciou que o TSE havia praticamente limpado a pauta de pendências da última eleição.
Também assim ocorre no Tribunal Regional Eleitoral do Rio. Igualmente nos orgulhamos de nossos números. Do total de 2.081 recursos relativos a registros de candidaturas da eleição de 2012, apenas três não foram julgados; estão zerados os recursos relativos a registros de comitê financeiro e de expedição de diplomas; das 1.295 representações ao TRE-RJ, apenas 144 não têm sentença ainda. Continuamos trabalhando para dar conta de todas as demandas da pauta do tribunal. Assim o fazemos não só pela obrigação legal de apresentar soluções para problemas de interesse da sociedade em geral e, no plano específico, dos atores envolvidos. Mas também o fazemos pelo sentimento de que a busca por um sistema eleitoral justo em todos os seus estágios é um princípio que move indistintamente eleitores e magistrados.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj