Os jornais “O Globo” e “Extra” e a rádio “CBN” repercutiram, nesta segunda-feira (12), a nota de repúdio da AMAERJ à prática de apresentação de recursos administrativos ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra decisões judiciais. A imprensa destacou a posição da entidade em defesa da autonomia do Poder Judiciário.
“O poder político está contestando decisões judiciais por meio de processamentos administrativos encaminhados ao CNJ, o que representa uma agressão direta à independência judicial e um constrangimento ao exercício da atividade jurisdicional. O Estado Democrático de Direito não admite este tipo de comportamento obtuso e mal-intencionado”, ressaltou a AMAERJ.
Leia aqui a reportagem completa do jornal “O Globo”. Ouça abaixo o destaque da nota na “CBN”:
Veja abaixo a íntegra da nota da AMAERJ:
NOTA OFICIAL
Neste momento de evidente pressão política sobre o exercício jurisdicional, a AMAERJ manifesta por meio desta nota seu inconformismo e repúdio à prática, ao que parece agora contumaz, de apresentação de recursos administrativos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra decisões judiciais.
Esta conduta, lastimavelmente, tem se tornado até corriqueira. O poder político está contestando decisões judiciais por meio de processamentos administrativos encaminhados ao CNJ, o que representa uma agressão direta à independência judicial e um constrangimento ao exercício da atividade jurisdicional.
O Estado Democrático de Direito não admite este tipo de comportamento obtuso e mal-intencionado. O Poder Judiciário é autônomo, soberano, atuante, vigilante e competente.
O magistrado não pode sentir-se aviltado pelas decisões que toma. Seu ofício tem como norte o bem-estar social. A partir do momento em que passa a ser vítima de ações políticas disfarçadas em argumentos vazios apresentados ao CNJ, o efeito nefasto é sentido, ao final, pela sociedade brasileira como um todo.
A decisão judicial da juíza Mirela Erbisti foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, pelo sistema constitucional e legal brasileiro, deve ser combatida por recurso judicial.
De outro lado, a publicização de procedimento administrativo sem que a juíza nem sequer tenha sido intimada constitui violação de sigilo, vedada pelo artigo 54 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), o que será objeto de apuração e de responsabilização civil e criminal.
A magistratura brasileira, mais uma vez, não se curvará. Cada um de nós, magistrados, sabe que o exercício jurisdicional incomoda os criminosos. Seja qual for a escala social a que ele pertence.
A AMAERJ está atenta a este momento complicado e velará, de forma intransigente, pela independência do Poder Judiciário.