O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux defendeu a proteção jurídica à união homoafetiva, nesta segunda-feira (2), no seminário “Questões de Gênero – Abordagem Social e Jurídica”, no Tribunal Pleno do TJ-RJ. “A Constituição é claríssima: ninguém pode ser discriminado. O Estado não tem o poder de atuar na sua liberdade de escolha. Não há dispositivo na Constituição que vede a relação homoafetiva”, disse.
Fux relembrou o julgamento do STF que reconheceu a união homoafetiva, em 2011. “Foi 11 a 0. Dignidade, isonomia, liberdade e o conhecimento da neurociência foram os fundamentos para essa decisão tão justa e unânime do Supremo. Se a Constituição prega a tolerância, como vamos impedir essa legítima relação homoafetiva?”, destacou o ministro.
Para ele, o ‘centro de gravidade’ do direito é a dignidade da pessoa humana. “É fundamental poder ser aquilo que somos, a pessoa deve ser respeitada como ser humano. A heteroafetividade ou a homoafetividade são traços da personalidade, são características do ser humano.”
Fux ressaltou ser fundamental julgar com sensibilidade. “É muito importante exercemos esse apostolado e sacerdócio, que é fazer justiça, com sensibilidade. Sentença vem de sensibilidade, daquilo que o juiz sentiu. A sensibilidade da jurisdição em relação a esses temas tão íntimos da pessoa humana é essencial.”
Também participaram do seminário o ministro aposentado Ayres Britto, os desembargadores Ricardo Rodrigues Cardozo (diretor-geral da EMERJ), Cristina Tereza Gaulia e Marianna Fux, a juíza Andréa Pachá e a advogada Maria Berenice Dias.
“Temos que nos despir de toda a espécie de preconceito para entender a distinção de sexo e gênero, e buscar com afinco a igualdade. Sem igualdade, jamais chegaremos a uma sociedade melhor”, afirmou Ricardo Cardozo.
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