O desembargador federal do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) Fausto Martin De Sanctis foi categórico ao abordar a culpabilidade do criminoso em sua palestra no curso “Temas Contemporâneos da Execução Penal”, promovido na sexta-feira (26) pela AMAERJ. “O crime é escolha de quem violou a lei. Não é o Estado que elegeu o bandido para condená-lo. Ele se colocou naquela condição e deve merecer as consequências”, afirmou.
Na palestra “Execução Provisória da Pena”, o magistrado apresentou números do sistema prisional nacional. Segundo De Sanctis, dados de 2018 mostram que o Brasil tem 654.372 presos, sendo 221 mil provisórios – quantidade que equivale, em termos percentuais, à de países desenvolvidos. Ele citou os números da violência no Estado do Rio: ocorreram 356.841 roubos em 2015 e 2016, mas só 6.670 foram esclarecidos.
Para ele, mudanças devem ser implementadas. Uma delas é a necessidade de haver mais presídios e a construção de prisões privadas, a espelho do que já ocorre nos Estados Unidos. Outro ponto é a mudança da aplicação do princípio jurídico da presunção da inocência.
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“A presunção da inocência só ocorre com o trânsito em julgado. Mas não é por conta das falhas, inerentes ao sistema, que não podemos determinar o segundo grau como marco de cumprimento de pena. Falhas existem, tanto que existe a revisão criminal. Temos que fazer um sistema de freios e contrapesos. Por exemplo, se é um segundo grau colegiado, a falha é mínima, quase inexistente”, comentou.
Recursos repetitivos
A palestra de De Sanctis foi precedida pela de Humberto Dalla, promotor de Justiça do Rio e professor de Processo Civil na Uerj (Universidade do Rio de Janeiro). “Os recursos repetitivos como instrumento de acesso à Justiça na Execução Penal” foi o tema abordado. Ele apresentou a viabilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no Processo Penal e eventuais problemas práticos.
O surgimento do IRDR, instrumento jurídico trazido pelo novo CPC (Código de Processo Civil), trouxe uma dúvida a respeito da redução da independência funcional do magistrado, segundo Dalla. Para ele, isso não ocorre, pois “a matéria foi discutida em 1º e 2º grau e, depois da fixação da tese, é o juiz quem vai avaliar se aquela tese se acomoda ao caso concreto”.
Dalla demonstrou que há aplicação subsidiária entre o IRDR e o Processo Penal, e está na lei – especificamente no artigo 3º do CPP (Código de Processo Penal).
Como a matéria criminal trata de um fato, pode haver dificuldades para transpor o tema, como a suspensão de processos individuais e coletivos e a fixação da competência. Dalla explicou o caso da Justiça fluminense: “É possível aproveitar a mesma competência em matéria cível? Aqui no Rio seria uma dificuldade, por ter competência exclusivamente cível. Já os tribunais que atribuem competência ao Órgão Especial e ao Tribunal Pleno não têm dificuldades, porque têm competência concorrente para as matérias cível e criminal”. Assista aqui as palestras de Humberto Dalla e Fausto De Sanctis.