Notícias | 13 de julho de 2023 12:31

Nupecof divulga nova medida para combater fraudes em processos no TJ

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) identificou tentativas de fraudes em processos que envolvem concessionárias de energia elétrica. Advogados propuseram ações em massa em comarcas da Capital e da Baixada Fluminense. O Núcleo Permanente de Combate às Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais do TJ-RJ (Nupecof) divulgou enunciado, nesta quinta-feira (13), para combater a irregularidade.

De acordo com o Nupecof, as iniciais são genéricas, com pouca fundamentação, que indicam a interrupção do serviço por período considerável de tempo, em determinada localidade, que trazem faturas concomitante à interrupção.

“Simulação, desmentida pelas faturas dos meses subsequentes, que demonstram aumento ou manutenção do padrão de consumo, mesmo para meses mais críticos. Em muitos casos, há montagem ou edição de documento com alteração de padrão. Fraude detectada concomitante ou não ao uso de protocolos coletivos, não correspondendo ao padrão da parte”, ressalta o Núcleo do TJ.

O Nupecof recomenda que, em caso de suspeita, o magistrado pode atentar às faturas subsequentes e verificar se houve realmente variação significativa do consumo. “Comprovado o fato, extinguir o processo com ou sem resolução do mérito, conforme o entendimento, e condenar em litigância de má-fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB e ao NUPECOF.”

O novo enunciado foi aprovado em reunião que contou com a participação da desembargadora Maria Helena Pinto Machado, presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do TJ-RJ (Cojes); e dos juízes Paulo Roberto Sampaio Jangutta, coordenador do Nupecof; Richard Robert Fairclough, secretário-geral da AMAERJ; e Paulo Luciano de Souza Teixeira.

Criado em 2018, o Nupecof tem o objetivo de contribuir para prevenção dos diversos tipos de fraudes e da higienização e efetividade da prestação jurisdicional. Confira abaixo a íntegra do novo enunciado:

ENUNCIADO 10

1- Indícios de Irregularidade: Advogado ou grupo de advogados propõem ações em massa, envolvendo concessionárias de energia elétrica tendo como causa de pedir a suspensão do serviço em determinada região ou bairro. Fraude verificada nas comarcas que compõem a Baixada Fluminense e Capital.

2- Modo de atuação: Iniciais genéricas, com pouca fundamentação, que indicam a interrupção do serviço por período considerável de tempo, em determinada localidade, que trazem faturas concomitante à interrupção. Simulação, desmentida pelas faturas dos meses subsequentes, que demonstram aumento ou manutenção do padrão de consumo, mesmo para meses mais críticos. Em muitos casos, há montagem ou edição de documento com alteração de padrão. Fraude detectada concomitante ou não ao uso de protocolos coletivos, não correspondendo ao padrão da parte.

3- Recomendação: Em caso de suspeita, o magistrado pode atentar às faturas subsequentes e verificar se houve realmente variação significativa do consumo. Comprovado o fato, extinguir o processo com ou sem resolução do mérito, conforme o entendimento, e condenar em litigância de má-fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB e ao NUPECOF.

Na reunião, os magistrados decidiram submeter à aprovação da Cojes a seguinte sugestão de enunciado: “Nas hipóteses em que o magistrado exigir a presença física da parte para ratificar acordo ou procuração, quando houver suspeita de fraude, facultar o uso do balcão virtual”.

O Nupecof aprovou, ainda, a republicação de todos os enunciados anteriores:

ENUNCIADO 01
1- Indícios de Irregularidade: Falsificação de assinatura em procuração. Fraudes ocorridas na Regional de Campo Grande, Comarcas de Nova Iguaçu e de Itaguaí.

2- Modo de atuação: Falsificação de assinatura da parte para propositura de diversas ações, em seu nome e prejuízo. Verificou-se divergência na assinatura da procuração quando comparada com a identidade. Para confirmação da fraude, sugere-se a expedição de mandado de verificação por oficial de justiça para constatar se a parte reside no local, e ainda informar se tinha conhecimento do conteúdo da ação.

3- Recomendação: No primeiro contato com os autos, é recomendável que o magistrado ou servidor verifique se a assinatura da procuração é a mesma da documentação do autor. Comprovado o fato, extinguir o processo sem resolução do mérito, condenar o postulante em litigância de má fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB.

ENUNCIADO 02
1- Indícios de Irregularidade: Verificou-se a propositura de demandas idênticas relativas a inclusão nos órgãos restritivos de crédito. Fraudes ocorridos no Foro Central, nas Regionais do Méier, Santa Cruz e em várias Comarcas da Baixada Fluminense.

2- Modo de atuação: Fraude detectada pela utilização de certidão do CDL/Boa Vista, que pode ser extraída sob dois critérios, nome do réu ou por período, diferente das certidões oficiais do SPC/SERASA, que são completas. Também há demandas distribuídas com intervalo de tempo superior a seis meses, o que impossibilita a detecção de litispendência, pelo sistema informatizado.

3- Recomendação. No caso de suspeita, o magistrado pode oficiar ao SPC e Serasa para obter informação exata e históricos de negativações. Comprovado o fato, extinguir o processo sem resolução do mérito, condenar em litigância de má fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB.

ENUNCIADO 03
1- Indícios de Irregularidade: Comprovante de residência falsificado, objetivando alterar a competência, do juízo. Fraude verificada na Regional da Leopoldina, de Nova Iguaçu e de Itaguaí.

2- Modo de atuação: Montagem ou edição de documento com alteração de nome ou endereço da parte. Fraude detectada quando comparado o código de cliente da fatura não correspondendo o mesmo ao nome da parte.

3- Recomendação: Em caso de suspeita, o magistrado pode oficiar à operadora para verificação dos dados, ou diligenciar junto ao sistema dos convênios PJERJ, que permite a verificação do endereço. Comprovado o fato, extinguir o processo sem resolução do mérito, condenar em litigância de má fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB.

ENUNCIADO 04
1- Indícios de Irregularidade: Utilização de procuração válida, em novos processos, sem conhecimento da parte, com a realização de acordo extrajudicial em benefício do postulante fraudador. Fraudes ocorridas no Foro Central, Regional de Campo Grande e na comarca de Caxias.

2- Modo de Atuação: Utilização de procuração em processo, sem o conhecimento do outorgante, sendo feito acordo extrajudicial com vantagem exclusiva do postulante fraudador.

3- Recomendação: Aplicação do Aviso Conjunto número 10 da Corregedoria/ COJES, exigindo-se o comparecimento pessoal da parte para ratificar o acordo extrajudicial, antes da homologação. Enquanto não for possível, por força da pandemia da COVID-19, a realização da audiência antes citada, deve ser exigida concordância expressa do autor para pagamento de valores em conta corrente de titularidade do patrono. Comprovado o fato, extinguir o processo sem resolução do mérito, condenar o postulante fraudador em litigância de má-fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB.

ENUNCIADO 05
1- Indícios de Irregularidade: Compra e venda pela Internet. Emissão de boleto bancário. Falsificação de autenticação mecânica de pagamento. Proposituras de ações reparatórias em face de empresa de varejo e prestadores de serviço, com pedidos de restituição do valor e de reparação do dano moral. Fraudes detectadas pela Terceira Turma Recursal Cível, Regionais da Barra da Tijuca e Copacabana, Comarcas de São Gonçalo e Duque de Caxias.

2- Modo de atuação: autor realiza supostas compras pela internet em valores elevados, emitindo o boleto de pagamento. Aguarda o prazo de entrega e realiza, em algumas situações, contato com o SAC informando a ausência de entrega do bem ou serviço. Em seguida ingressa com demanda judicial, juntando como prova o boleto com autenticação bancária fraudada e alegando ausência de entrega do produto. Pede a restituição do valor e reparação dos danos morais.

3- Recomendação: Constatados os indícios da fraude, recomenda-se a expedição de ofício à instituição bancária responsável pelo suposto recebimento do pagamento e suspensão do processo, com comunicação imediata a esta Comissão, relacionando número do processo, partes e advogados envolvidos. Com a resposta da instituição bancária, extrair peças ao Ministério Público e ofício à OAB e comunicação a NUPECOF, com condenação das penas de litigante de má fé. Recomenda-se, por fim, que os réus, vitimados pela fraude, reúnam o máximo de informações que deem suporte à identificação da suposta fraude.

ENUNCIADO 06
1- Ocorrência de Indícios de Irregularidade multitudinários. Tem-se constatado, com muita frequência, sobretudo no período da pandemia, a comunicação de fraudes de diversos juízes, em diferentes comarcas, quanto a prática de atos fraudulentos relativamente ao mesmo advogado ou escritório, com a mesma sistemática ou modus operandi.

2- Modo de atuação: os advogados distribuem ações idênticas em diferentes comarcas, geralmente falsificando o comprovante de residência, recebendo a indenização em duplicidade, de forma indevida, sendo que as petições são assinadas por advogados diferentes, mas do mesmo escritório. Tem-se constatado também advogados que migram de comarca, falsificando o comprovante de endereço, quando a sistemática de fraude é detectada pelo juiz da comarca onde atuava.

3- Recomendação: Constatados os indícios de fraudes multitudinárias ou migratória, recomenda-se ao relator do processo junto ao NUPECOF oficiar diretamente ao Ministério Público com atribuição em defraudações, para adoção das medidas criminais cabíveis, inclusive recomendando seja avaliada a viabilidade da análise do pedido de medida cautelar de suspensão da OAB do causídico fraudador.

ENUNCIADO 07
1-Indicios de irregularidade: Advogado vinculado a OAB de Estado diverso da federação. Falta de cadastro junto a OAB-RJ. Captação anômala de clientela ou dados de clientes através de redes sociais como Instagram e Facebook. Propositura de ações multitudinárias valendo-se de comprovantes de endereços falsos, comprovantes de apontes falsos/incompletos ou procurações falsas. Ofensa aos limites de ações individuais permitidas no estatuto da OAB.

2- Modo de atuação: advogado(a) vinculado (a) a OAB pertencente a outro Estado (identificadas em grande quantidade no MT e em MG) propõe ações multitudinárias junto ao TJRJ, sem o cadastro suplementar na OAB-RJ. Angaria cliente de forma anômala através das redes sociais e ainda através do slogan “limpe seu nome”. A partir daí obtém procurações e propõe várias ações sem o conhecimento do cliente, inclusive recebendo valores, falsificando identidades, assinaturas, comprovantes de endereço e até mesmo apontes do Serasa ou os apresentando de forma incompleta.

3- Recomendação: Constatado que o advogado possui OAB de outro Estado da federação, sem inscrição suplementar na OAB-RJ, o juiz deverá determinar que o causídico comprove a regularidade da inscrição. Não comprovado, havendo indícios de irregularidades, o juiz poderá oficiar a OAB e ao MP, além de aplicar os efeitos processuais que entender pertinente. Recomenda-se, por fim, que os magistrados comuniquem o fato imediatamente ao NUPECOF.

ENUNCIADO 08
1- Ocorrência de fraudes em comprovantes de negativação extraídos de aplicativos Android ou App Store ou internet. Tem-se constatado a comunicação de fraudes de diversos juízes, em diferentes comarcas, quanto a prática de atos fraudulentos relativamente ao comprovante do SPC/SERASA, com a mesma sistemática ou modus operandi.

2- Modo de atuação: os advogados distribuem ações indenizatórias tendo como causa de pedir suposto aponte no SPC/SERASA inexistente, sempre impugnado pelo réu. Instruem suas ações com prints de telas de celulares referentes a aplicativos que utilizam nomenclaturas oficiais, mas que são produzidos por desenvolvedores diverso daqueles órgãos oficiais ou então utilizam prints de supostas consultas de internet em que não consta sequer o endereço eletrônico de onde foi extraído, obtendo, assim indevidamente vultosas indenizações.

3 – Recomendação: havendo fundada suspeita da autenticidade da informação contida nestes comprovantes, deverá o magistrado comunicar o fato ao NUPECOF, sem prejuízo das medidas que entender pertinentes.

ENUNCIADO 09
1- Ocorrência de fraudes com protocolos de reclamação falsos em ações em face de empresa concessionaria de serviços públicos mediante a captação predatória de clientela através de rede televisiva ou uso massivo da internet. Tem-se constatado a comunicação de fraudes de diversos juízes, em diferentes comarcas, quanto a prática de atos fraudulentos consistentes em ações temerárias, que se valem de iniciais multitudinárias, com fundamentação idêntica, mesmo número de protocolos, em muitos casos, desconhecidas do próprio autor da ação.

2- Modo de atuação: advogado distribui, em curto período de tempo, inúmeras ações indenizatórias, com idêntica fundamentação, mesmo protocolo ou ainda protocolo desconforme ao padrão da empresa, ambos impugnados pela parte ré, retratando situação de falha de prestação de serviço inexistente, recebendo indenizações indevidas, sendo que em muitos casos as ações são desconhecidas do próprio cliente e em seu prejuízo.

3 – Recomendação: configurada a suspeita de tal situação, constatando a repetição de protocolos em várias ações e a repetição de fundamentos de várias iniciais, adotem os juízes maiores cautelas na análise dos protocolos, das provas (no caso das empresas de telefonia, verificar se houve registros de ligações ou uso de internet no período questionado, e no caso das empresas de energia elétrica, verificar o histórico de consumo) e do vício questionado em si, comunicando o fato ao NUPECOF. Constatada a fraude, aplicar as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

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