* ConJur
O número de medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência aumentou 59% na cidade do Rio de Janeiro, de janeiro a novembro de 2017, em relação ao mesmo período do ano anterior. Os dados são do Tribunal de Justiça fluminense. No ano passado, foram 1.672 medidas do tipo, enquanto no mesmo período de 2016 foram 1.052.
Os números da capital, que ocupou o segundo lugar no ranking estadual, não incluem os bairros de Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Jacarepaguá e Leopoldina, que têm fóruns regionais.
O Fórum Regional de Bangu foi a área que mais teve medidas protetivas deferidas em todo o estado do Rio em 2017, com 2.017 concessões. Em terceiro lugar ficou Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, com 1.212 deferimentos, seguida do Fórum Regional da Leopoldina, que registrou 1.041 medidas protetivas concedidas.
Para a juíza Rachel Assad da Cunha, em exercício no IV Juizado da Violência Doméstica (Bangu) e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica do TJ-RJ, o aumento no número de medidas protetivas concedidas se deve à política de acolhimento e ao pronto atendimento à mulher vítima de violência doméstica.
“A instalação do Projeto Violeta e a resposta imediata a essa demanda contribuíram para que a mulher confiasse no Poder Judiciário, buscasse ajuda e se sentisse acolhida. O crescimento dos números revela que a mulher sentiu confiança em denunciar o agressor, na certeza de que será prontamente retirada da situação de violência. Além disso, a aproximação e comunicação entre o Poder Judiciário e as delegacias facilitou a estruturação de um trabalho de atuação imediata”, destacou a magistrada, que esteve à frente do II Juizado de Violência contra a Mulher, também em Bangu, de abril de 2016 a outubro de 2017, acumulando o juizado em que atua no momento.
As medidas projetivas de urgência são providências garantidas por lei às vítimas de violência doméstica que têm a finalidade de assegurar a sua proteção e de sua família. Por se tratar de medida de urgência, a vítima pode fazer a solicitação por meio da autoridade policial ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz.
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima; e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.
O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio, ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.
Para solicitar uma medida protetiva de urgência, a mulher deve se dirigir a uma delegacia de polícia (não precisa ser especializada), relatar a violência sofrida, registrar um boletim de ocorrência e requerer a medida protetiva. O delegado deverá remeter esse pedido para o juiz, que vai apreciá-lo.
Fonte: ConJur