Justiça Eleitoral | 09 de janeiro de 2020 15:47

Novas leis alteram regras para as eleições municipais de 2020

Urna eletrônica | Foto: Reprodução/ Migalhas

Já estão em vigor as leis 13.877/2019 e 13.878/2019, que alteram regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos. As mudanças valerão para as eleições municipais de 2020, pois as leis foram sancionadas pelo Poder Executivo e publicadas até um ano antes do próximo pleito, que será em 4 de outubro deste ano, respeitando o princípio da anualidade eleitoral, fixado pelo artigo 16 da Constituição Federal.

A lei 13.878 foi sancionada no dia 3 de outubro de 2019. A 13.877, em 27 de setembro de 2019. Esta contou com vetos do presidente da República a trechos do texto. Os vetos foram analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, em 27 de novembro passado. Os parlamentares mantiveram um veto e derrubaram sete. A promulgação dos vetos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de dezembro de 2019.

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Confira algumas alterações na legislação eleitoral para o próximo pleito:

Limite de gastos

A lei 13.878 estabeleceu os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. O valor máximo para prefeito será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016 atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito – onde houver –, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite previsto na lei.

Autofinanciamento

O texto da lei 13.878 também introduziu um limite para os investimentos que os candidatos podem fazer em suas próprias campanhas. O autofinanciamento poderá ser realizado até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo concorrido.

Doações para partidos políticos

Ainda segundo a Lei nº 13.877, os partidos políticos poderão receber doações pelo seu site na internet, por meio de plataformas que permitam o uso de cartão de crédito, de cartão de débito, de emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, de convênios de débitos em conta.

Bens

Com base na Lei nº 13.877, as legendas também poderão usar os recursos do Fundo Partidário para compra ou locação de bens móveis e imóveis, assim como para a edificação ou construção de sedes e afins. Também os recursos poderão ser utilizados para a realização de reformas e outras adaptações nesses bens.

Registro de partido

A Lei nº 13.877 também permite que o requerimento de registro de partido político seja dirigido ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas localizado na sede da agremiação, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília.

Fonte: TSE