A AMAERJ ressalta que, diferentemente do que foi veiculado pelo programa Fantástico no último domingo (4), os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não estão “desistindo do direito dos consumidores” nos processos movidos contra a empresa de turismo Hurb, tampouco estão “estão extinguindo o direito daquelas pessoas”. Os juízes dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) atuam tecnicamente, com o devido respeito ao ordenamento jurídico.
Como determina a Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099/95), o processo é imediatamente extinto quando inexiste bens penhoráveis do devedor. A partir deste momento, o JEC expede uma certidão de crédito. Munido deste documento, o consumidor pode protestar e negociar o reembolso.
Não há qualquer desistência da Justiça, pelo contrário. No mês passado, oito juízes de Juizados Especiais Cíveis da capital e do interior do Rio de Janeiro concentraram execuções movidas contra a Hurb. Em iniciativa inédita, os magistrados reuniram mais de mil processos para promover maior efetividade no cumprimento das decisões judiciais.
A Hurb é a quarta maior ré nos JECs, com 17 mil processos atualmente, o maior número entre as empresas do setor de turismo. Cancelamentos de viagens sem aviso prévio, atraso no pagamento a hotéis e falta de assistência em casos de problemas durante a viagem e a hospedagem são alguns dos exemplos de ações contra a empresa.
Apesar de a empresa continuar funcionando normalmente, raramente cumpre as decisões judiciais e, dificilmente, valores ou bens da empresa são encontrados para suprir os débitos executados. A partir desta constatação, juízes integrantes da Comissão Judiciária de Articulação de Juizados Especiais Cíveis (COJES) sugeriram a adoção da execução concentrada.
Com a iniciativa, após a consolidação dos créditos de todos os processos em que a empresa é ré nos Juizados, o valor total passa a ser objeto de execução em apenas um processo, permitindo ao magistrado o manejo de um número maior de medidas legalmente previstas e a otimização do tempo em busca do valor total devido.
Até o momento, nos oito primeiros JECs que adotaram a prática, foram identificados 1.307 processos, nos quais a Hurb é executada por valores líquidos em um débito que, somado, já atinge o montante de R$ 10.473.452,33.
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