Diferentemente do que aponta relatório apresentado por três organizações, a prisão não é a regra nas audiências de custódia no Estado do Rio de Janeiro. A AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) esclarece que os juízes em atuação nas Centrais de Audiência de Custódia (CEACs) avaliam, de forma técnica e legal, a existência de requisitos para a prisão preventiva.
Em 2018, período analisado pelo relatório, os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) realizaram 19.180 audiências de custódia. Foram expedidas 10.754 concessões de liberdade durante as audiências, o que comprova que não há prisão como regra.
O Judiciário fluminense foi pioneiro em realizar a apresentação do preso em flagrante, de forma ágil, à autoridade judiciária. A implantação das Centrais de Audiências de Custódia começou em 2015. Atualmente, o TJ-RJ conta com CEACs na capital (Benfica), em Volta Redonda (Sul Fluminense) e em Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense), o que garante o atendimento em todo o Estado.
Nas audiências de custódia, o juiz analisa a legalidade e a conveniência da prisão em flagrante. O magistrado avalia também eventuais ocorrências de tortura e maus-tratos, entre outras irregularidades. Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e o advogado do preso participam das audiências.
O número de audiências de custódia realizadas pelos juízes do Rio de Janeiro cresce ano a ano. Foram 6.639, em 2017; 19.180, em 2018; e 20.881, no ano passado. Em 2020, mesmo com a pandemia do coronavírus, os magistrados continuaram promovendo as audiências, inicialmente por videoconferência e depois presencialmente.
A AMAERJ reafirma que a Magistratura fluminense, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a mais produtiva do país pelo 11º ano consecutivo, tem independência, autonomia e julga com base na Constituição de 1988 e em respeito às leis.
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