A respeito de representação do delegado de polícia da 105ª DP pela prisão temporária de dois suspeitos de latrocínio em Petrópolis ao juiz Fábio Lopes Cerqueira, durante plantão judiciário, a AMAERJ esclarece que o pedido policial continha como único fundamento a necessidade de reconhecimento dos investigados pelas vítimas, sem justificativa de urgência.
De acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz do plantão judiciário só tem autorização legal para analisar esse tipo de representação quando há justificada urgência. Caso contrário, o processo deve ser remetido ao juiz natural da causa.
Importante ressaltar que não constava da representação policial a relevante informação de que os investigados já haviam sido presos e tinham confessado o crime. Causa espécie ainda a detenção dos suspeitos, uma vez que a prisão só é legal em hipóteses de flagrante ou mediante ordem judicial. E que a Polícia Civil tenha divulgado dados sigilosos de inquérito policial nas redes sociais, e não os tenha informado ao magistrado.
A AMAERJ reitera o valor da independência judicial e a qualidade da magistratura do Rio de Janeiro, reconhecida pelo nono ano consecutivo como a mais produtiva do país pelo CNJ.