A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) esclarece que, diferentemente do noticiado por meios de comunicação nesta terça-feira (28), a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), não determinou que o preso provisório Thiago Medeiros fosse mantido em cela especial no presídio onde aguarda julgamento.
Por decisão unânime do Colegiado da 4ª Câmara Criminal, firmada em 12 de dezembro de 2017, o preso provisório foi autorizado a trabalhar intramuros no sistema carcerário, levando-se em conta os critérios e as determinações do estabelecimento prisional em que se encontra acautelado. O trabalho autorizado mostra-se compatível com a formação do detento, que é cirurgião dentista.
Vale registrar que a Lei de Execuções Penais (LEP) se aplica também ao preso provisório, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária. A LEP autoriza o trabalho do preso provisório, desde que executado no interior do estabelecimento prisional.
Não houve qualquer manifestação do Judiciário quanto à transferência do preso em questão para uma cela especial. A decisão foi de atribuição exclusiva da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.