Em reunião realizada nesta quarta-feira, dia 27, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, a proposta do governo estadual de que o TJRJ repassasse parte dos recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para pagamento de pessoal no dia 29 de janeiro, que seria ressarcida pelo Executivo no sétimo dia útil de fevereiro. A sugestão do Executivo contraria a Lei 2.524/96, sobre a criação do FETJ, que veda o uso do Fundo para pagamento de salários.
O Órgão Especial considerou que a rejeição da proposta resguarda a independência e autonomia do Poder Judiciário.
Em nota enviada a todos os magistrados e servidores da Justiça fluminense, o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, ressaltou sua busca incansável pelo cumprimento das normas constitucionais.
No dia 22 de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar determinando ao governador do Estado o repasse do duodécimo para o pagamento dos magistrados e servidores. O mandado de segurança (33969) foi impetrado pelo TJRJ. No dia 22 de janeiro, o Tribunal apresentou ao STF requerimento de extensão da medida anteriormente deferida.
Fonte: TJ-RJ