Notícias | 15 de outubro de 2026 11:56

Nota de esclarecimento

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, esclarece que, diferentemente do noticiado por veículos de imprensa, não homologou acordo para o pagamento de indenizações rescisórias a ex-funcionários do Grupo Oi, inclusive porque não integra a Justiça do Trabalho. O acordo foi firmado entre os trabalhadores assistidos por Sindicatos e o gestor judicial.

A falência do Grupo Oi foi decretada pela juíza Simone Gastesi em novembro de 2025, após ter afastado, um mês antes, os membros de sua Administração, por indícios de fraudes.

Ainda em novembro de 2025, após interposição de dois agravos de instrumento, a 1ª Câmara de Direito Privado concedeu efeito suspensivo e retornou o processo ao curso da recuperação judicial, nomeando o advogado Bruno Rezende como gestor judicial.

No dia 25 de agosto de 2026, a 1ª Câmara de Direito Privado confirmou, por unanimidade, a decretação de falência do Grupo Oi. Com isso, tornou-se obrigatório o tratamento igualitário entre todos os credores existentes desde a primeira recuperação judicial (par conditio creditorum).

Em relação à remuneração do gestor judicial para todo o período de vigência da medida liminar concedida pela segunda instância, o valor fixado pelo juízo seguiu prévia sugestão do Ministério Público de primeira instância.

Ainda não foi determinado pagamento de qualquer valor para remunerar o gestor pela longa atuação.

A juíza esclarece que qualquer pagamento que venha a ocorrer, mesmo que parcialmente, apenas será realizado após comprovação da disponibilidade do caixa da empresa e mediante fiscalização do Ministério Público, e também sem comprometimento dos serviços essenciais ainda prestados pela falida.

Na última semana, a magistrada recebeu diversos representantes dos trabalhadores para ouvir suas ponderações sobre pagamento de verbas rescisórias e também suas sugestões.

A juíza destaca que todas as decisões referidas são proferidas em processo públicos, sem qualquer restrição de acesso, e submetidas à fiscalização do Ministério Público, bem como à Administração Judicial, em cumprimento à lei, à jurisprudência atualizada e às decisões de instâncias superiores.