A AMAERJ esclarece que não cabe ao Poder Judiciário, notadamente por ocasião do exame de medidas liminares formuladas de véspera, a escolha do melhor local, da melhor logística e do mais adequado esquema de segurança para a realização de grandes eventos artísticos ou culturais.
Todos os aspectos do evento –horário, localização e público estimado, entre outros– foram debatidos entre a organização e os órgãos públicos estaduais e municipais responsáveis pela autorização.
Consta dos autos que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros formularam inúmeras exigências para a concessão das autorizações. Todas foram atendidas pela requerente. Diante disso, as autorizações necessárias à realização do evento foram concedidas pelo Poder Executivo.
Portanto, não havia razão de o Poder Judiciário reavaliar a adequação e a suficiência de todas as medidas sem invadir critérios de mérito inerentes à esfera de atribuições do Executivo, cuja vocação institucional é especificamente orientada à formulação de prognósticos e decisões técnicas próprias da seara da segurança e da incolumidade públicas.