Brasil | 01 de julho de 2021 16:28

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O juiz Ricardo Cyfer, titular da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, esclarece que a decisão liminar concedida em favor da ação do Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT tem o único propósito de elucidar fatos relacionados a procedimentos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Diferentemente do publicado em sites de notícias, a ação de produção antecipada de provas, requerida pelo Grupo, se presta a receber as respostas das cinco perguntas formuladas à entidade esportiva, sem qualquer juízo de mérito ou valoração de conduta. A partir das respostas, o Grupo decidirá se adotará ou não alguma medida futura.

A via processual visa evitar eventuais litígios desnecessários, originados de dúvidas legítimas ou de falta de informação sobre fatos.