A juíza Simone de Araújo Rolim, titular da 29ª Vara Criminal do TJ-RJ, esclarece que, diferentemente do publicado em matérias jornalísticas, sites e redes sociais, a prisão preventiva de Igor Martins de Souza, acusado de furto de bicicleta, foi indeferida nos autos de processo distinto do que se apura o furto de bicicleta ocorrido em 12 de junho de 2021 no Leblon.
A decisão refere-se a um furto de bicicleta ocorrido na orla de Ipanema em março deste ano, na qual a magistrada indeferiu o pedido de prisão preventiva fundamentado em reconhecimento fotográfico. A decisão informa que o reconhecimento foi realizado por meio de imagens de câmeras de segurança de baixa resolução, nas quais o suposto autor do delito aparece usando máscara e óculos escuros, não sendo possível sua identificação.
A juíza esclarece, ainda, que a prisão preventiva de Igor foi deferida pelo Plantão Judiciário noturno no dia 16 de junho passado, no caso do furto ocorrido no Leblon. O processo corre no juízo da 40ª Vara Criminal do TJ-RJ.