A AMB vai estudar a norma nº 71 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso do e-mail institucional por magistrados e servidores do Poder Judiciário e manifestações nas redes sociais. A associação nacional vai avaliar se há “medidas administrativas e jurídicas pertinentes à impugnação” das recomendações. Confira o documento na íntegra:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em vista da recente publicação do provimento n. 71 de 2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais, esclarece que logo após a publicação do referido provimento a diretoria solicitou ao Departamento Jurídico o estudo das medidas administrativas e jurídicas pertinentes à impugnação adequada, seja junto ao próprio Corregedor, seja perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF).
A despeito das preocupações externadas pela Corregedoria Nacional nos “considerandos” do ato normativo, fato é que a ninguém é dado fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei e as regras normativas da magistratura estão fundamentalmente na Lei Orgânica da Magistratura e no texto constitucional.
Eventuais excessos, abusos ou ilegalidades devem ser apurados caso a caso, não se justificando, no entendimento da AMB, a expedição de “provimento” para regular uso de rede social privada do magistrado.
Nesse sentido é que a AMB tomará as medidas necessárias à revogação ou anulação do referido ato.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB
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