AMAERJ | 18 de julho de 2017 11:30

Nota da AMAERJ sobre rezoneamento eleitoral

A AMAERJ avalia que a ação de rezoneamento eleitoral determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a extinção de zonas eleitorais, causará transtornos e reduzirá consideravelmente a capacidade de fiscalização da Justiça.

No Rio de Janeiro, Estado mais afetado, já foram extintas 48 zonas na capital e há previsão de cortes de mais 32 na região metropolitana e 27 no interior. O Rio de Janeiro atingiu 113% da meta do TSE em 2016.

Em texto desta segunda-feira (17) em que defende a medida em seu site, o TSE minimiza e desmerece o trabalho dos juízes eleitorais, reduzindo o trabalho de fiscalização da Justiça Eleitoral à mera “análise da prestação de contas”, “ato interno realizado por técnicos designados”.

Ora, a autoridade máxima na zona eleitoral e na fiscalização em sua jurisdição é o juiz eleitoral. Cabe a ele determinar a fiscalização, quando tem notícia de irregularidade, e coordenar os esforços para se coibir qualquer irregularidade e ilegalidade no processo, como propaganda antecipada, de modo a garantir a lisura do pleito.

Na visão da AMAERJ e da AMB, o TSE não demonstrou que a iniciativa resultará em economia ou eficiência. A AMAERJ se opõe ao rezoneamento porque dificultará a fiscalização eleitoral, sobrecarregará as zonas, ameaçará a segurança do pleito e, portanto, vai na contramão da eficiência.