
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) manifesta apoio ao juiz Vitor Calil Lustoza Leão, que atuou em estrita conformidade ao regramento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
De acordo com a Resolução nº 22/2025 do Órgão Especial do TJ-RJ, o Plantão Judiciário destina-se ao exame de casos de justificada urgência. Segundo a norma, o Plantão Judiciário deve guardar sempre um caráter de excepcionalidade, de modo a preservar o princípio do juiz natural.
O caso de estupro coletivo apresentado ao Plantão Judiciário Noturno é gravíssimo. A AMAERJ e os magistrados do Estado do Rio de Janeiro se solidarizam com a vítima e seus familiares e repudiam veementemente a inadmissível violência contra a mulher.
A Associação ressalta que o Poder Judiciário do Rio de Janeiro agiu para impedir manobras que poderiam anular o julgamento deste caso.
A Justiça atuou com rigor técnico para barrar sucessivos erros de procedimento e tentativas da Polícia Civil de burlar o princípio do juiz natural, regra que impede as partes de “escolherem” o juiz que julgará o caso.
Conforme informado pelo TJ-RJ, a Polícia Civil enviou o inquérito, inicialmente, ao 5º Juizado de Violência Doméstica da Capital. Porém, o caso deveria ter sido remetido à Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente (VECA), pois a vítima tem 17 anos. Além deste erro, o inquérito foi enviado sem pedido de prisão ou busca e apreensão. Também não havia solicitação de urgência.
A investigação policial foi concluída pelo delegado na quinta-feira, 5 de fevereiro, em horário de expediente normal. No entanto, a Delegacia assinou os pedidos de prisão e busca no sábado, 7 de fevereiro, ao meio-dia e só apresentou ao TJ-RJ às 19h38, no Plantão Judiciário Noturno.
O Plantão Noturno destina-se a urgências extremas, como risco de morte ou medidas que só podem ser cumpridas de madrugada. Ou seja, o pedido da autoridade policial não era contemporâneo ao Plantão Noturno, o que impediu a apreciação do caso pelo juiz do Plantão. Ao perceber a manobra, conhecida no meio jurídico como “urgência criada”, o Ministério Público emitiu parecer contrário à apreciação no plantão.
O juiz Vitor Calil Lustoza Leão não negou a gravidade do crime. O magistrado seguiu a Resolução do TJ-RJ e indeferiu a manobra para proteger o princípio do juiz natural. É dever dos magistrados cumprir com o ordenamento jurídico no exercício de suas funções, sob pena de responsabilização funcional.
A AMAERJ ressalta que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva dos acusados do crime pela vara competente.
A Associação reitera o apoio ao trabalho dedicado e de alta qualidade realizado pelo juiz Vitor Calil Lustoza Leão e pela Magistratura fluminense.
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