A AMAERJ manifesta enorme pesar e se solidariza com a família pelo trágico assassinato das crianças Maria Nina e Bernardo Magalhães Castro Antunes.
Entretanto a AMAERJ repudia qualquer tentativa de se atribuir a responsabilidade dessa tragédia a uma suposta omissão da Justiça ou da juíza Érica de Paula, da 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca.
O divórcio dos pais e a guarda compartilhada das crianças foram fruto de um acordo consensual e pacífico do casal, homologado pela Justiça em 4 de janeiro de 2017. Em 16 de fevereiro, 43 dias após a sentença, porém, a advogada de Andrea Magalhães Castro – mãe das crianças –, protocolou petição no âmbito da ação já sentenciada.
No documento, relatava recente agressão de Cesar Antunes Junior a Andrea na presença dos filhos, que a essa altura já estavam em companhia da mãe, e pedia a restrição do contato deles com o pai. Pela agressão, Andrea recebera medidas protetivas do Juizado da Violência Doméstica. A análise do pedido de proteção às crianças ficou prejudicada pela forma inadequada – em um processo já sentenciado.
Além disso, em nenhum momento a advogada da mãe identificou o pedido como URGENTE, alegando iminente risco de agressão ou morte, ou solicitou despachar pessoalmente com a juíza Érica de Paula. A magistrada assumira a vara em 2 de março, apenas três dias antes do crime.
Ainda assim, a mãe nunca deixou de estar amparada pela Justiça, que lhe garantira a guarda compartilhada, medidas protetivas em relação ao pai e o direito à convivência com as crianças no seu aniversário, data dos homicídios.
Portanto não houve omissão da Justiça ou da juíza e não é correto lhes atribuir a responsabilidade por essa tragédia. A AMAERJ confia que a Corregedoria Geral da Justiça do TJ-RJ apure os fatos com rigor e isente a juíza Érica de Paula.