Notícias | 27 de junho de 2016 18:08

Normas extrajudiciais da Consolidação Normativa são adequadas ao Novo CPC

* TJ-RJ

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A Corregedoria Geral da Justiça publicou na quinta-feira, dia 23, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Provimento CGJ n°36/2016 que altera dispositivos da Consolidação Normativa – Parte Extrajudicial, adequando a norma ao Novo Código de Processo Civil (CPC).

“Após diversas reuniões e elaboração de um estudo, foram avaliados os impactos das alterações trazidas pelo novo CPC às normas extrajudiciais previstas na Consolidação Normativa. Dessa maneira, chegou-se ao texto final com as modificações necessárias, que foi aprovado pela corregedora geral de Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, culminando na expedição do provimento”, explicou a juíza auxiliar da Corregedoria, Ana Lúcia Vieira do Carmo, autora do parecer que embasou a criação do provimento.

O trabalho realizado é de extrema importância, pois adequa as normas da Corregedoria Geral da Justiça às novas regras do CPC evitando dúvidas dos Serviços Extrajudiciais na prática de atos e garantindo a população maior segurança jurídica.

Acesse na íntegra o Provimento: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=23/06/2016&caderno=A&pagina=18

Fonte: TJ-RJ